Juiz que votou contra soltura de Daniel Alves diz que 1 milhão de euros é pouco e cita risco de fuga

Atualizado em 20 de março de 2024 às 13:01
O ex-jogador Daniel Alves. Foto: Getty Images

Luis Balestá Segura, único dos três juízes da Audiência de Barcelona que votou contra a concessão de liberdade provisória a Daniel Alves, afirmou que o pagamento de € 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões) de fiança é baixo para o jogador e afirmou que existe um risco de que o ex-atleta fuja para o Brasil. O magistrado ainda destacou que o brasileiro tem “amizades com alto poder aquisitivo” que podem bancar sua soltura.

Na manhã desta quarta (20), os juízes da Audiência Provincial de Barcelona, instância mais alta da Justiça na cidade, aceitaram deixar Daniel Alves em liberdade provisória sob o pagamento do valor enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva. O magistrado lembrou que a condenação inicial contra o ex-atleta já havia deixado claro que ele cometeu o crime de estupro.

Para Segura, “o horizonte punitivo que o Alves tinha no início do instrução não mudou”. Ele lembra que tanto o Ministério Público quanto a acusação continuam pedindo o mesmo tempo de prisão que pediram no início do processo, de 9 a 12 anos de prisão.

Daniel Alves durante julgamento por estupro. Foto: Reprodução

A advogada da vítima de Daniel Alves anunciou que vai recorrer da decisão que permite a liberdade provisória e afirmou que “está sendo feita justiça para os ricos”. Ela disse estar “surpresa e indignada” com a permissão para o ex-atleta.

O brasileiro foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual após estuprar uma mulher em boate de Barcelona. Sua defesa protocolou um recurso e pediu para que ele possa aguardar a deliberação final do caso em liberdade.

Caso Alves pague a fiança solicitada, ele terá todos os passaportes recolhidos pela Justiça e terá que seguir uma série de regras: manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da vítima, de seu local de trabalho ou qualquer outro lugar frequentado por ela; não contatar a denunciante através de nenhum meio; não deixar a Espanha e comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quando for convocado.

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