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Em sentença, juiz vê “estranheza” em comportamento de pais do atirador de Aracruz (ES)

Atirador promoveu massacre em escolas de Aracruz (ES). Foto: Reprodução

Por Josué de Oliveira

Em decisão divulgada na última quarta-feira (7), o juiz Felipe Leitão Gomes, da Vara da Infância e Juventude de Aracruz, considerou estranho o comportamento dos pais do adolescente que invadiu duas escolas em Aracruz e matou quatro pessoas.

Os dois, inclusive, de acordo com a sentença, estão morando na Grande Vitória. O local, no entanto, não foi informado.

No seu depoimento, o criminoso disse que após cometer o crime e almoçar, convenceu os pais a irem para a casa de praia da família, localizada em Mar Azul.

“Esse ponto causa uma certa estranheza, posto que seu pai, policial militar da ativa, membro efetivo da Associação Comunitária, ao tomar conhecimento de atos tão graves, não se deslocou imediatamente para o local dos ataques, mas preferiu deslocar-se para a propriedade em Mar Azul”, disse.

E prosseguiu: “Destaco isso, pois embora os genitores afirmem não terem nenhuma desconfiança dos atos praticados pelo filho, é deveras estranho essa postura frente à condição da genitora, de já ter trabalhado exatamente na primeira escola atacada e do pai, policial militar da ativa e membro atuante da associação comunitária local”.

Segundo o juiz, essa conduta, sobretudo do pai, vai ser objeto de apuração em procedimento próprio, que não é da competência da Vara da Infância e da Juventude, para melhores esclarecimentos.

Frieza

Na sentença consta que o atirador não tem nenhum problema mental que não lhe permitisse a consciência dos seus atos ou sua autodeterminação. Para a Justiça, ele não cometeu o ataque por sofrer bullying, como dito anteriormente, mas por ser simpatizante de ideologias nazistas.

Um relatório anexado ao inquérito afirma que o adolescente apresenta-se calmo, lúcido, eutímico, afeto indiferente, fala fluente, compreensão preservada, pensamento com curso normal – responde perguntas com clareza.

“Aparentemente sem alterações neurológicas. Nega delírios e alucinações. Nega insônia – relata que está dormindo bem.”

“Fica evidenciado que a motivação foi fútil, desproporcional, beirando até mesmo a torpeza, deixando a conduta ainda mais reprovável. A frieza demonstrada pelo representado em suas oitivas, ou mesmo nos relatos do genitor que, em seu depoimento na esfera policial, destaca que o filho, ao assumir a autoria dos ataques, não demonstrou qualquer ressentimento”.

Publicado originalmente em ES360

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