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Juiz manda YouTube republicar vídeos de fake news e critica plataforma: “Castração de opiniões divergentes”

YouTube. Foto: Wikimedia Commons

Nas três decisões recentes, a Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento de vídeos do YouTube que haviam sido removidos pela plataforma por supostamente conter informações falsas sobre a crise de Covid-19. As decisões consideram que a exclusão dos conteúdos seria arbitrária e que o Google, responsável pelo site de compartilhamento de vídeos, não poderia restringir a liberdade de expressão dos proprietários dos canais. Falam em “castração de opiniões” divergentes.

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“Castração de opiniões” no YouTube

Entendimento dos magistrados reacende um debate sobre o controle de conteúdo nas redes sociais, especialmente de informações ligadas à saúde pública. Apesar de a remoção ser uma prerrogativa das plataformas — até mesmo elogiada por especialistas —, a transparência das medidas ainda é motivo de preocupação.

No fim do último mês de agosto, o YouTube anunciou ter removido mais de um milhão de “informações perigosas sobre o coronavírus” desde o ano passado, com base no “consenso de especialistas de organizações de saúde”. Nos casos analisados pela Justiça paulista, porém, as remoções foram consideradas exageradas.

Segundo o Consultor Jurídico (ConJur), a sentença mais recente se deu na 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Os autores possuem um canal no YouTube chamado “Momento Conservador”, cujo objetivo, segundo sua descrição na própria plataforma, é “‘desesquerdizar’ a sociedade e difundir o pensamento conservador”. Um dos responsáveis pelo canal é o próprio advogado que atuou nos três casos, Paulo Antonio Papini.

Papini e seus colegas já haviam conseguido uma liminar para a reinserção dos conteúdos. Os vídeos em questão faziam críticas sobre vacinas, lockdown e o governo da Venezuela. Narravam, por exemplo, uma suposta intenção do magnata americano Bill Gates de reduzir a população mundial por meio das vacinas. O Google considerou que as informações sobre a contaminação e o combate à Covid-19 seriam incorretas ou falsas.

No mês de agosto, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O desembargador-relator, Irineu Fava, considerou que a remoção seria uma forma de censura à livre manifestação do pensamento e às opiniões emitidas, pois o Google já teria concedido espaço aos autores na plataforma.

Já no último dia 10/9, o juiz Marcelo Augusto Oliveira confirmou em sentença uma obrigação imposta por liminar. O magistrado comparou as intenções do Google aos “discursos de autocratas” e afirmou que elas “amordaçam os usuários da plataforma de vídeos”.

De acordo com o juiz, o YouTube teria um “comitê de censura” responsável pela “castração das opiniões divergentes” às dos seus integrantes. “Prova disso é que outros canais concorrentes, mas concordes com o posicionamento do comitê da censura do YouTube, seguiram publicando normalmente seus vídeos visivelmente mais intensos, com vitupérios, baixo calão e desonrarias, sem que lhes fosse aplicada a penalidade da suspensão temporária”, pontuou.

O juiz apontou que não seria possível saber ao certo o que seria a “desinformação” alegada pelo Google, quais seriam as “fontes confiáveis” recomendadas ou mesmo os critérios para classificar um conteúdo como “duvidoso”. Os vídeos também não teriam apresentado imagens de violência, sexo ou drogas — o que poderia conflitar com os termos e condições do YouTube.

“Vídeos publicados pelos autores apenas discordaram da opinião prevalente na grande mídia e por essa única razão foram banidos, ainda que temporariamente, pela plataforma de vídeos do YouTube”, concluiu o juiz.

YouTube. Foto: Reprodução/Diário de Pernambuco

Pedro Zambarda de Araujo

Escritor, jornalista e blogueiro. Autor dos projetos Drops de Jogos e Geração Gamer, que cobrem jogos digitais feitos no Brasil e globalmente. Teve passagem pelo site da revista Exame e pelo site TechTudo. E-mail: pedrozambarda@gmail.com

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