Publicado no Jornalistas Livres
Em decisão que acaba de ser divulgada, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do Bloco de Carnaval denominado “Porões do Dops”, patrocinado pelo grupo ultraconservador Direita São Paulo.
Veja AQUI a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição
Com estréia marcada para o próximo dia 10 de fevereiro, o Bloco celebra a prática de tortura do período militar, enaltecendo e homenageando gente como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o policial Sergio Paranhos Fleury, sinistros assassinos e torturadores que fizeram centenas de vítimas durante a Ditadura Militar.
Os cartazes de divulgação do Bloco Carnavalesco estão aí em cima, e trazem imagens dos dois torturadores. O nome “Porões do Dops” refere-se às câmaras de suplícios clandestinas, instaladas nos Departamentos de Ordem Política e Social (Dops), para onde eram levados adversários da Ditadura.
Com sua decisão, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição junta-se aos seus colegas de toga que vêm cobrindo o Judiciário de vergonha. Motivos não faltam:
Nãããããão, cara juíza! Não há liberdade de expressão e de pensamento que autorize o incitamento a crimes, o desrespeito às vítimas da Ditadura, a chacota com a dor e o sofrimento indizíveis. Imagine-se um bloco carnavalesco que resolvesse “brincar” com a temática da pedofilia, ou do racismo, ou do feminicídio, ilustrando sua propaganda com retratos de predadores de crianças, negros e mulheres —e enaltecendo-os!
Pela lógica da triste juíza, nada se poderia fazer nesses casos, em nome da “liberdade de expressão”.
Nãããããããão, doutora Daniela! A Lei da Anistia de fato tentou passar um pano nas responsabilidades de agentes civis e militares sobre a brutal repressão aos opositores do Regime Militar. Mas daí a dizer que Brilhante Ustra ou Fleury nem “sequer foram reconhecidos judicialmente como autores de crimes” vai uma longa distância. A senhora deveria saber que Brilhante Ustra foi inclusive condenado em 2008 por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo,tornando-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar (1964-1985).
Depois disso, houve o Relatório da Comissão Nacional da Verdade, cuja leitura os Jornalistas Livres recomendam fortemente à senhora, para evitar mais vergonhas neste campo.
Nããããããããão, doutora! Além de graves problemas de pontuação, a senhora perpetrou um grave atentato contra a Língua Portuguesa. O verbo haver no sentido de existir ou ocorrer, é considerado impessoal, ou seja, não tem sujeito. Assim, em vez de “haverão abusos”, o correto é “haverá abusos”. Da mesma forma que “haverá juízes melhores”. Entendeu?
O ex-presidente uruguaio José Mujica, de 88 anos, revelou em entrevista coletiva nesta segunda-feira (29)…
AO VIVO. Kiko Nogueira e Pedro Zambarda fazem o giro de notícias. Entrevista com o…
O empresário Alberto Leite, conhecido por sua admiração por Elon Musk, patrocinou um evento em…
O Ministério Público de São Paulo denunciou Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, por…
A 5ª fase da Operação Mensageiro, deflagrada nesta segunda-feira (29), resultou na prisão do prefeito…
Os pais de uma das alunas que foi suspensa por tempo indeterminado da escola particular…