Juízes de Goiás, que receberam R$ 170 mil, não podem exercer trabalho ‘gratuito’, diz Tribunal ao STF

Atualizado em 12 de julho de 2023 às 22:42
Sede do Tribunal de Justiça de Goiás. Foto: Reprodução

Em busca de defender os supersalários pagos a seus juízes, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalham de forma ‘graciosa’. Com informações do blog do Fausto Macedo, do Estadão.

De acordo com o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, os magistrados não podem “extrapolar suas funções” usuais de graça, devendo ser remunerados “de modo proporcional e compatível” com as atividades imprescindíveis que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Os juízes têm multiplicado seus salários e recebido até R$ 170 mil todo mês em razão de uma série de “benefícios” e regras específicas criadas pelo Estado goiano. O Tribunal de Justiça argumenta que apenas um número ‘pequeno e limitado de magistrados’ foi beneficiado pela norma questionada.

As alegações constam de documento remetido ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona a lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos aos magistrados estaduais.

O parecer enviado a Mendonça replicou ainda um argumento usado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para defender as ‘verbas indenizatórias’.

“Não há como se entender por razoável que o agente público cuja remuneração já resvale no teto constitucional e que assuma obrigações mais complexas, em atividades que lhe demandarão mais dedicação e responsabilidade, não tenha qualquer outro acréscimo patrimonial”, diz um trecho do documento.

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