Julgadores de Bolsonaro têm histórico de combate ao seu governo, mas PL não pediu a suspeição

Atualizado em 22 de junho de 2023 às 0:07
Montagem de fotos de Floriano de Azevedo Marques Neto e André Ramos Tavares
Os novos ministros do TSE Floriano de Azevedo Marques Neto e André Ramos Tavares – Fotos: Reprodução/USP

Os ministros que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediram o impeachment de Jair Bolsonaro (PL) e deram pareceres favoráveis a Dilma Rousseff (PT), além do presidente em ação na Corte. Na quinta-feira (22), sete ministros vão se reunir para analisar um processo que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos sob a acusação de abuso de poder.

Dois deles, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, são advogados, atuaram pelos petistas e tomaram posse recentemente por indicação do chefe do governo brasileiro. Pela lei, o ex-presidente tinha 15 dias para apontar suspeição dos ministros, mas isso não aconteceu e a defesa do político do Partido Liberal não questionou a atuação dos novos magistrados no passado.

Professor da Universidade de São Paulo (USP), Marques viu, em cinco oportunidades, crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Bolsonaro durante seu mandato. Ele apontou os casos em entrevistas, manifestos e em dois pedidos de impeachment encaminhados à Câmara. Publicamente, o ministro sempre defendeu a necessidade de se opor contra os ataques à democracia e chegou a assinar uma petição sobre a crise provocada pela falta de oxigênio em Manaus durante a pandemia da Covid-19.

“Hoje, brasileiros de Manaus não conseguem respirar; amanhã poderão ser outros nacionais. Temos de cobrar responsabilidade – jurídica e política – de quem nos trouxe a esse caos pela inação criminosa, mas sobretudo pela sistemático ataque a tudo que poderia minimizar o sofrimento e a perda no grau que observamos. Essa omissão tem nome e se chama Jair Messias Bolsonaro”, diziam os signatários do pedido entregue a Rodrigo Maia, então presidente da Casa.

O pedido de impeachment continuava: “Temos de cobrar responsabilidade – jurídica e política – de quem nos trouxe a esse caos pela inação criminosa, mas sobretudo pela sistemático ataque a tudo que poderia minimizar o sofrimento e a perda no grau que observamos. Essa omissão tem nome e se chama Jair Messias Bolsonaro”.

Jair Bolsonaro com expressão séria, olhando para o lado
Jair Bolsonaro poderá ficar inelegível durante oito anos – Reprodução

De acordo com o Estadão, em outras situações o magistrado voltou a arguir o impeachment de Jair Bolsonaro. Um deles foi em 8 de dezembro de 2021, quando o pedido dizia que, por “ação e por omissão dolosas”, o então presidente “deu causa à proliferação dos males que levaram milhares de brasileiros à morte” na pandemia, que “não teria tido essa grandeza não fosse a arquitetada política e o comportamento adotados pelo presidente”.

Em outras oportunidades, Marques também argumentou sobre a existência, em tese, de crime de responsabilidade no comportamento do chefe do governo, como quando ele utilizou sua autoridade para atingir jornalistas ou em ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Henrique Neves, ex-ministro do TSE, disse que não acredita que a trajetória passada dos atuais magistrados seja fato suficiente para a defesa de Jair Bolsonaro alegar suspeição deles no julgamento: “Todos (os magistrados) que por lá passaram, em algum momento, advogaram contra ou a favor de diversos partidos políticos”.

Já o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, pontuou que, mesmo que quisesse, os representantes do ex-chefe do governo não poderia mais argumentar a suspeição porque a legislação dá um prazo de 15 dias após o conhecimento do fato, que seria a nomeação do magistrado: “Eu estudei o processo e não vi essa alegação até agora”.

Também nomeado para o TSE, André Ramos Tavares é apontado como pessoa próxima a Alexandre de Moraes, visto como algoz de Bolsonaro por apoiadores do ex-presidente. Há oito anos, ele deu um parecer e afirmou que não haveria “mais democracia no Brasil pós-1988 em virtude de eventual sucesso na banalização do processo de impeachment, com sua abertura em face da presidente Dilma Rousseff”.

Para ele, o atendimento às maiorias conjunturais não significava automaticamente uma vitória da democracia, pois o “impeachment não se confunde com o voto de desconfiança, típico dos regimes parlamentaristas”.

Apesar de não ter se voltado contra a nomeação dos magistrados, a defesa de Bolsonaro questionou o fato de o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, ter incluído no processo provas que não contavam da representação inicial apresentada em 2022 pelo PDT. A jurisprudência da Corte, no entanto, afirma que novas provas podem ser incluídas nas ações de investigação de judicial eleitoral (AIJE).

“O que não pode ter é fato novo, independente, que não tenha sido trazido na inicial. Prova sobre fato anterior, que consta da inicial, suas consequências e repercussões, como forma de identificar o contexto, o TSE disse que pode”, pontuou Neves. Rollo concordou e acrescentou: “Pode, sim, desde que haja oportunidade da defesa e desde que tenham relação com o fato em julgamento”.

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