Justiça determina que Brasil recontrate mais de 1700 cubanos do “Mais Médicos”

Atualizado em 29 de janeiro de 2023 às 7:52
Cubanos do Mais Médicos prestam homenagem ao Brasil. Reprodução

Em decisão proferia na noite da sexta-feira (27), o TRF-1 determinou ao governo federal que promovesse a recontratação de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos.

Em 2018, após declarações hostis do então presidente recém-eleito Jair Bolsonaro, Cuba optou pela rescisão do contrato que mantinha com o Brasil para o fornecimento de mão de obra médica. Na época, o ex-capitão dizia que iria revisar as regras do programa.

A decisão beneficia os profissionais da 20ª turma do Mais Médicos, a única que não teve seu vínculo prorrogado. Na época, Bolsonaro acusou o governo da ilha centro-americana de estar cometendo uma irresponsabilidade.

O governo Lula, por sua vez, já havia declarado publicamente seu interesse na reativação do programa, sendo essa decisão portanto um catalisador para  tanto, uma vez que ela permite que os 1789 cubanos retornem ao seus postos de trabalho.

O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas e a decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, que viu importância para a saúde pública brasileira na repatriação destes profissionais de saúde, em especial para as regiões de mais difícil acesso, áreas essas que são o principal foco do programa.

O Mais Médicos tem como principal característica destinar os médicos para áreas mais carentes e vulneráveis, geralmente desprovidas desse tipo de atendimento.

O caso do povo Yanomami foi mencionado pelo desembargador na fundamentação de sua decisão:

“Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”.

O magistrado lembra que o programa foi instituto em 2013 e teve a constitucionalidade reconhecida pelo Congresso.

“Não se pode deixar de reconhecer que o programa reflete um especial esforço do Governo Federal, com apoio de Estados e Municípios, em proporcionar acréscimos de médicos no âmbito de geográficas caracterizadas por escassez ou mesmo ausência desses profissionais”, destacou a decisão. “Há questões humanitárias levantadas nos autos a exigir posicionamento judicial neste momento. Em todo esse contexto de inação pública, com a interrupção do Programa Mais Médicos, atinge-se, principalmente, as camadas mais vulneráveis da população. Não se pode negar que esse programa prioriza a ocupação de vagas nos municípios mais carentes, inclusive com a função de combater os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus.”

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