Publicado originalmente no Tijolaço
POR FERNANDO BRITO
A coluna de Monica Bergamo acaba de publicar que o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou hoje a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por corrupção passiva e lavagem de dinheiro derivada da “delação premiada” do empreiteiro Ricardo Pessoa.
O desembargador Vico Mañas, relator do caso, afirmou em seu voto que a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro. Segundo ele, os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público concordou com a defesa e destacou, ainda, que houve falha na descrição do crime e que não haviam elementos para justificar a ação penal.
Aquela, na qual William Bonner se agarrou para questioná-lo agressivamente na sabatina eleitoral do Jornal (aqui, partir dos 15 minutos).
Quem vai reverter os prejuízos eleitorais sofridos pela candidatura Haddad?
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