Justiça proíbe Bolsonaro de usar a palavra ‘lepra’ em discurso

Atualizado em 18 de janeiro de 2022 às 13:19
Foto de Bolsonaro
Foto: Reprodução

A 3° Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu no último sábado (15) o presidente Bolsonaro (PL) de utilizar o termo “lepra” e derivados. A Justificativa se deve ao fato de que muitas pessoas que convivem com a hanseníase podem se abalar emocionalmente com as declarações do presidente envolvendo o termo. Caso Bolsonaro descumpra a medida, poderá sofrer multa de R$ 50 mil por dia.

A ação foi movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Calor Nicodemos. A ação se deveu ao fato do presidente se referir à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

No fim do ano passado, Bolsonaro disse em Chapecó, interior de Santa Catarina, que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

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Movimento foi à justiça e conseguiu vitória na ação

O Morham afirmou que o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase. No passado, quem tinha a doença era submetida ao isolamento e internação compulsória em hospitais.

O juiz federal Fabio Tenenblat disse na decisão que a Lei 9.010/1995 representou um avanço significativo no combate à estigmatização da doença.

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