Lei que soltou André do Rap só serve para quem tem dinheiro, afirmam especialistas

Atualizado em 14 de outubro de 2020 às 14:48

Publicado na Ponte

Ministro do STF Marco Aurélio liberou o traficante André do Rap a sair da cadeia

Por Caê Vasconcelos

Dos 886 mil presos do sistema prisional brasileiro, 45% ainda não tiveram seus casos julgados, o que equivale a 400 mil pessoas. Os dados são do Banco de Monitoramento de Prisões, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas porque apenas algumas conseguem fazer a lei ser cumprida nos pedidos de habeas corpus ou prisão domiciliar?

No último sábado (10/10), a defesa de André Oliveira Macedo, o André do Rap, 43 anos, considerado um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), conseguiu empreitar um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para responder seu processo em liberdade. Após decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, André do Rap foi solto pela porta da frente. Segundo o G1, o ministro já soltou outras 79 pessoas com o mesmo critério.

A decisão de Marco Aurélio foi pautada em uma mudança na no artigo 316, do Código de Processo Penal, que diz respeito à prisão preventiva. Em janeiro de 2020, dentro do chamado Pacote Anticrime, do ex-ministro de Justiça Sergio Moro, a prisão preventiva passou a ter uma nova regra: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Por conta dessa confusão, em que o ministro Marco Aurélio soltou André do Rap e, horas depois, o ministro Luiz Fux, recém chegado ao posto de presidente da Suprema Corte, derrubou a liminar do ministro anterior, o STF agendou para esta quarta-feira (14/10) o julgamento desse caso. Esse julgamento pode decidir como aplicar trecho de pacote anticrime que libertou André.

Sem dinheiro para pagar bons advogados, o destino de André poderia ter sido de outros? O motoboy Gabriel Prazeres Gomes, 19 anos, por exemplo, morreu na madrugada de 31 de julho deste ano, sem nunca ter sido julgado, depois de passar mal no CDP II de Osasco (Grande SP). A causa da morte foi meningite. Jovem negro e periférico, Gabriel era réu primário e foi preso com 131,3g de drogas.

O comerciante Jonathas Silva de Paula Ribeiro, 31 anos, preso por tráfico de drogas na Vila Medeiros, na zona norte da cidade de São Paulo, em 14 de julho. Segundo a família, os 123g de de cocaína, maconha, crack e haxixe foram plantados por policiais militares do 5º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, denunciado pela Ponte por investigação de “mensalão” do tráfico e morte de morador de rua. Jonathas está preso no Centro de Detenção Provisória Belém I, na zona leste da cidade, sem julgamento, há mais de 90 dias.

Essa também é a realidade do catador de recicláveis Kaique Alves da Silva, 27 anos, preso em 19 de julho de 2020, acusado de roubar um celular que encontrou na rua. Foi preso dentro do seu barraco na Ocupação do Jardim Corisco, periferia da zona norte da cidade de São Paulo. Está detido há mais de 90 dias sem sequer ter sido julgado.

Para especialistas ouvidos pela Ponte, a resposta é não. O advogado Irapuã Santana, especialista em Direito Processual na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e membro da Educafro, aponta que a explicação é essa: o critério econômico e racial. Segundo o CNJ, do total de presos, 63,7% dessas pessoas são negras.

“Você não consegue essa mesma rapidez se você for pela Defensoria. É difícil entender o que acontece na prática quando temos a legalidade e isso se coloca para as pessoas que têm dinheiro e as pessoas que não têm dinheiro não são observadas, e quando são observadas não tem a aplicação [da lei]. É difícil termos uma conclusão diferente de que o Judiciário não é elitista e racista”.

Existem três tipos de prisão temporária no Brasil. Uma delas é a prisão em flagrante, que ocorre no momento em que a pessoa comete um crime e pode ser realizada por qualquer pessoa. Tem validade de um dia e precisa ser validada por um juiz numa audiência de custódia. A segunda é a prisão temporária, que só pode ser decretada durante a fase de investigação e tem prazo máximo de 10 dias, para a maioria dos crimes, ou de 60, para crimes hediondos. Por fim, há a prisão preventiva, que um juiz pode decretar em qualquer fase do processo ou da investigação, que serve para evitar fuga, destruição de provas ou intimidação de testemunhas – anteriormente a preventiva não tinha prazo de validade, mas agora ela precisa ser renovada a cada 90 dias.

Santana completa que ter um advogado que pode dar mais atenção ao processo faz toda a diferença, “porque o advogado vai falar com os assessores, vai conseguir falar com o ministro. Quando a gente tá falando de Defensoria é muita gente para tratar ao mesmo tempo, então fica difícil ter essa dedicação exclusiva”.

Isso porque o acesso a Suprema Corte é restrita. “Eu concordo que não é qualquer caso que deva ir para o Supremo, que Supremo não deva ter essa competência criminal, mas já que tá tendo é preciso aplicar para todo mundo de maneira igual. A partir daí a gente conseguir trazer o princípio de igualdade, sair do que tá escrito na Constituição e colocar na prática”, defende Irapuã Santana.

Já o defensor público Mateus Moro, coordenador auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, explica que a questão não é apenas chegar no STF. Só esse ano, por conta da pandemia, o advogado conta que já fez mais de 300 pedidos de habeas corpus.

“Eu já ganhei liberdade provisória por ser gestante, prisão domiciliar porque era mãe, agora essa tese, dos 90 dias, que é uma tese nova, a gente não têm tido muitas decisões. Poderíamos ter muito mais gente solta por conta disso. Os colegas têm feito os pedidos e não têm ganhado”, aponta.

Mateus Moro afirma que o problema começa antes da chegada ao STF. “Em dados não atualizados, ganhamos 82% de um mutirão de tráfico de drogas no STJ e isso significa que os tribunais de São Paulo não cumprem a lei. São Paulo tem um tribunal que julga de forma conservadora, com argumentos morais que não tem base na lei”.

Para o defensor público, a ausência de Defensorias em cidades mais pobres é uma das causas desse problema. “Fazemos um trabalho estratégico e mesmo assim o acesso à Justiça ainda é incipiente. Se você for pensar tem mais de 200 comarcas em São Paulo e a Defensoria está em aproximadamente 50. Temos um investimento em massa de aprisionamento de pessoas pobres, no armazenamento de corpos”.

Ele aponta que a lei muda, mas o juiz continua sendo o mesmo. “O juiz consegue interpretar a lei de uma forma que não caberia. A lei do prazo é objetiva, você tem que rever a prisão a cada 90 dias, não é algo que demanda interpretação. Se a norma não é aplicada, temos que refletir o que está acontecendo”.

“A gente vive uma crise de democracia, das leis não serem respeitadas, da Constituição não ser respeitada. Se pararmos para pensar na aplicação da lei temos um Estado autoritário, que não tem nada de liberal”, completa.

Para Irapuã Santana, falar da forma como os Tribunais de Justiça lidam com os processos é falar mais da natureza humana do que do direito. “O juiz não vai ser apenado ou sancionado se ele der uma decisão de um lado ou do outro”, critica.

“[Os juízes] estão procurando dar muitas decisões, mas não dar decisões com qualidade. Querem cumprir meta de números e isso é muito ruim, exatamente por esse tipo de coisa. Você vai entrar em um padrão, em um modelo, em que esse tipo de caso vai acabar sendo deixado de lado ou ser mal analisado. Naturalmente as pessoas vão ter que ficar recorrendo para chegar nos Tribunais superiores. É um problema sistêmico”.

Um caminho para resolver o imbróglio, assegura Irapuã Santana, é batalhar para que a lei, independentemente de qual ela seja, seja aplicada. “Um dos grandes desafios nosso enquanto Brasil é implementar aquilo que a lei diz. Precisamos batalhar para que a lei seja aplicada como ela é. Não faz sentido o ministro falar que aplicou a lei, mas não fazer isso para as demais pessoas. Você acaba soltando pessoas que são poderosas, porque acaba chegando até eles, e não faz isso para pessoa que estão lá e não deveriam estar. É complicado lidar com esse tipo de punitivismo seletivo”.

Para Acácio Augusto, professor de Relações Internacionais da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e doutor em ciências sociais, o sistema de justiça criminal, principalmente o brasileiro, é “marcadamente racista e classista”. “Isso você prova pela maneira que determinadas abordagens policiais são feitas, pela forma que determinadas audiências são realizadas e pela maneira que determinados processos são vistos e como determinadas penas são cumpridas”.

Um bom exemplo disso, argumenta Acácio, é a lei de tráfico de drogas. “Um menino branco de classe média é visto como usuário e um menino negro da periferia como traficante. Essa triagem é feita pela polícia e todo o sistema penal confirma a intervenção do policial”, pontua.

Por isso, afirma o professor, é preciso um engajamento para que todas as pessoas saibam seus direitos. “Uma mãe precisa saber que o filho dela não pode ficar preso mais de 90 dais sem revisão. Talvez uma demanda maior em relação à Defensoria Pública para que não haja um acesso elitista no acesso à defesa. Em vez de abrir concurso para Polícia Militar, porque não abre concurso para advogado na Defensoria?”, questiona.

Para Acácio, a questão não deveria ser a decisão sobre o caso de André do Rap, mas mostrar a desigualdade que existe no acesso ao direito de um preso. “Não se pensa em combater o super encarceramento com um tratamento mais objetivo e digno desses julgamentos, observando as questões de tipo de crime e a gente vai seguir assim”.

“Por que a decisão que ele tomou para o André do Rap não pode ser uma força tarefa para soltar todo mundo que tá na mesma condição? Por que alguns tem direito a ampla defesa, tem advogado com tempo e dinheiro para fazer esse tipo de recurso no STF, mas a maioria tá pagando cadeia sem ter defesa?”.