Eleições 2018

Lenio Streck sobre o caso ONU: “saia justa para o judiciário brasileiro e a PGR”

Lenio Streck

Publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur)

POR LENIO STRECK

Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.

No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.

Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.

O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.

Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época,  a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.

Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: “não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país”. A ver, pois.

Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.”

Diario do Centro do Mundo

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Diario do Centro do Mundo

Recent Posts

Sexo oral, masturbação e beijo gay: as polêmicas do show de Madonna

O show da ícone pop Madonna na praia de Cobacabana, no Rio de Janeiro, na…

1 hora ago

Porto Alegre entra em alerta de ‘inundação severa’ e mortes chegam 78 no RS

Porto Alegre está em estado de alerta devido à iminência de "inundação severa", conforme comunicado…

3 horas ago

Pacheco propõe orçamento de guerra para recuperação do RS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugeriu neste domingo (5) em Porto Alegre a…

5 horas ago

Show de Madonna teve o 5º maior público da história; confira o ranking

Madonna superou os Rolling Stones como atração com o quinto maior público no mundo Até…

5 horas ago

Lula pede liberação de emendas para reconstruir o RS e quer sensibilidade de Haddad

Durante entrevista coletiva realizada neste domingo (5), o presidente Lula anunciou medidas de auxílio do…

6 horas ago

“Possuída”: tradutora conta como driblou os palavrões de Madonna na TV

Quem não pode ir até Copacabana para o show que reuniu 1,6 milhão de pessoas…

7 horas ago