Lewandowski suspende despacho do MEC contra exigência de comprovante vacinal em universidades

Atualizado em 31 de dezembro de 2021 às 19:04
Veja o Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski presidindo a sessão da 2ª Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (04/06/2019)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta sexta-feira (31) o despacho do MEC que estabelece que universidades federais não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que as universidades não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

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