Luciano Hang sofre derrota em processo contra Marcelo D2 por ter sido chamado de “gnomo sonegador”

Atualizado em 3 de outubro de 2019 às 14:04
Postagem do cantor Marcelo D2 que gerou um processo judicial proposto por Luciano Hang (Fonte: Reprodução – TJ-SP)

O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, está em uma cruzada judicial contra seus críticos. Apenas no Estado de São Paulo, ele já deu início a 15 ações judiciais por dano moral somente neste ano. Ainda não obteve nenhum êxito, e, conforme informou o DCM, já foi derrotado em um dos casos, contra o chargista Vitor Teixeira.

Em outro processo, contra o músico Marcelo D2, o empresário sofreu nova derrota no mês passado. Hang buscava fazer com que a Justiça retirasse do ar a postagem acima, publicada em uma rede social do cantor, sem que sequer fosse dada a chance de D2 ser ouvido no processo.

Para o empresário, conhecido apoiador do presidente Jair Bolsonaro, a postagem em questão “possui uma clara intenção ofensiva, referindo-se ao autor como ‘sonegador’ e ‘gnomo’”.

Em virtude de suas afirmações falsas e extremamente ofensivas, a referida publicação não pode continuar disponível e causando danos ao Autor, bem como enseja indenização por danos morais”. Quanto Luciano Hang quer receber do músico a título de indenização? R$ 100.000.

O empresário aproveita ainda do processo judicial para fazer propaganda de si mesmo, elencando nos autos uma série de prêmios que afirma ter recebido, entre eles a “Ordem da Estrela da Solidariedade Italiana, concedida pelo governo Italiano”. Assim, argumenta Luciano Hang:

Diante de tanto reconhecimento e de uma história de sucesso, temos como ponto de partida inequívoco que o Sr. LUCIANO HANG é um empresário sério e honesto, o que contrasta com as acusações feitas pelo Réu. 

Fato é, no entanto, que a autopromoção do varejista não impressionou a Justiça. Assim, o juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé, negou o pedido de censura ao post, explicando a Hang que “a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática.” O magistrado prosseguiu:

Por tal razão é que a proteção constitucional (artigo 5º, IV) compreende não só as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam indicar resistência ou oposição, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos e da tolerância de opiniões.

Trecho de decisão judicial em que o magistrado ensina a Luciano Hang alguns dos princípios básicos da Democracia

O empresário bolsonarista, porém, não se deu por satisfeito. No mês passado, interpôs um recurso diretamente ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo para que sua demanda seja atendida, repita-se, antes que Marcelo D2 tenha o direito de se manifestar no processo.

Até a publicação desta reportagem, o cantor não havia ainda sequer sido citado para se pronunciar sobre o caso. Resta, agora, saber se o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, vai pender para o lado das liberdades fundamentais resguardadas pela Constituição Federal ou para o do desejo de Luciano Hang.