Malu Gaspar faz “confusão perigosa” ao tentar “salvar” as provas da Odebrecht, diz professor

Atualizado em 8 de setembro de 2023 às 22:03
Dias Toffoli encostado em cadeira, com expressão de tédio
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fellipe Sampaio to

Nesta sexta-feira (8), Fábio de Sá e Silva, professor Assistente de Estudos Internacionais e professor Wick Cary de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma, usou as redes sociais para comentar um texto de Malu Gaspar para o jornal O Globo.

Para o estudioso, no artigo “Toffoli busca perdão de Lula ao anular provas do acordo da Odebrecht”, no qual a colunista criticou a decisão de Dias Toffoli que invalidou todos os elementos de prova obtidos no acordo de leniência da Odebrecht, a jornalista tentou desqualificar o pensamento do magistrado:

“Breve e pontual comentário sobre artigo em que Malu Gaspar tenta desqualificar o mérito da decisão de Toffoli sobre a qualidade/prestabilidade das provas produzidas no âmbito do acordo de leniência celebrado entre MPF/Lava Jato e a Odebrecht:

Evidente que todos podem questionar (e questionam) as motivações de Toffoli para fazer o que fez, mas Malu parte disso para criticar o mérito jurídico da decisão e tentar salvar essas provas. E aí ela estabelece uma confusão perigosa…

Um dos problemas nessas provas é que teriam sido produzidas a partir de/em meio a cooperação internacional que não respeitou as leis/se deu por fora do MLAT e do DRCI. Depois vou escrever mais sobre isso e porque considero a decisão de Toffoli, nesse particular, inevitável…

Malu Gaspar, colunista do jornal O Globo. Foto: divulgação

O ponto aqui é outro. Malu diz assim: “como a corregedoria do MPF investigou esse tema e não viu problemas, logo o juiz deve entender que as provas são legais”. Acontece o seguinte: a corregedoria é um juízo de pares que analisa se condutas violaram deveres funcionais…

Já o juiz analisa se provas são ou não consistentes com a lei e não está, óbvio, vinculado ao que um procurador decidiu sobre a conduta de outro procurador. Óbvio, não? Do contrário seria o juiz terceirizar a responsabilidade de julgar abusos de procuradores a esses próprios…

Imagine assim: você é vítima de um abuso de um promotor e leva o caso a um juiz. Aí, segundo o modelo proposto pela Malu, o juiz deve perguntar ao MP: esse promotor cometeu abuso? Se o MP falar “não”, então o juiz te diz, “você não tem razão”. Absurdo, não?

Vou repetir porque deveria ser óbvio, mas infelizmente o texto de Malu demonstra que não é: o MP é parte numa ação, quem decide se ele agiu legalmente ou não, no âmbito dessa ação, é o juiz, não o próprio MP.

A Malu reconhece em um parágrafo do texto que vários abusos foram cometidos pela força tarefa e pelo ex-juiz Sergio Moro. Agora eu pergunto, Malu: quantos desses abusos foram reconhecidos pelo MP (corregedoria, CNMP) e sancionados? Pouquíssimos e em geral sob grita…

E no entanto, ela quer que esse mesmo MP que cometeu ou fez vista grossa para irregularidades tenha a palavra final sobre se houve ou não houve essas irregularidades. Isso não é possível. A menos, é claro, que queiramos ver tudo começar de novo.”

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