Ministério e Defensoria Pública ajuízam ação civil pública contra União e Bolsonaro por falas racistas

Atualizado em 13 de agosto de 2021 às 9:43
O presidente Jair Bolsonaro Foto: Evaristo Sá / AFP

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, nesta sexta-feira (23), ação civil pública (ACP). Com pedido liminar, contra a União e o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por prática de racismo.

Consta da ação pedido de condenação obrigando a adoção de medidas de reparação, indenização e cessação de danos. Conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal e o art. 944 do Código Civil, em razão de atos praticados pelo presidente da República. Que se configuram em declarações públicas contendo estereótipos raciais negativos. E caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras.

Falas racistas de Bolsonaro

Constitui objeto da ACP as manifestações públicas do presidente da República consideradas de juízo depreciativo sobre cidadão negro. E ocorridas nos arredores do Palácio da Alvorada nos dias 4 e 6 de maio deste ano, na manhã do dia 8 de julho. E ainda em pronunciamento oficial por meio de redes sociais, durante a conhecida “live do Presidente”.

Em uma de suas falas, o presidente Bolsonaro chegou a comparar o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”. Fazendo em seguida associações à falta de higiene.

Essas mesmas manifestações já haviam resultado em uma representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Desse modo, permitir a perpetuação de manifestações presidenciais públicas com conteúdo discriminatório e antidemocrático. Como as apontadas na presente petição, é pavimentar o esgarçamento e a erosão dos valores constitucionais e democráticos. Com efeitos que permanecerão no seio social ainda por décadas”, destaca o documento.

Presidente deve excluir conteúdo

Além de abster-se de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, o MPF pede para que seja determinado aos réus. Em especial ao presidente Jair Bolsonaro, a retirada de suas redes sociais e da rede oficial da Presidência da República das manifestações ofensivas. Bem como a condenação do presidente à publicação, às suas próprias expensas. Tanto nos veículos de comunicação oficial quanto na grande imprensa e mídia, da devida retratação, entre outros pedidos.

A condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões. Que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos a que alude o art. 13 da Lei nº 7.347/85. Devendo recair a indenização da União sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República.

Ainda, que a União realize campanha publicitária nacional (digital, radiodifusão, mídia indoor e mídia escrita) de combate ao racismo em todas as suas formas. Com duração mínima de um ano, a serem selecionadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em valor não inferior a R$ 10 milhões.

Com informações do MPF.

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