Ministra suspende a concessão de 164 direitos de resposta à campanha de Lula

Atualizado em 20 de outubro de 2022 às 23:13
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri

A campanha de Lula teve suspensa a decisão que lhe concederia o direito de resposta de 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária de Jair Bolsonaro. A decisão é da ministra Maria Cláudia Bucchianeri.

A magistrada determinou que o plenário do TSE deve analisar o caso. A reversão na própria decisão se deu após a apreciação dos embargos de declaração opostos pela campanha do candidato do PL.

Mesmo entendendo que a medida usada pelos advogados do concorrente a reeleição não fosse a mais adequada, ela acolheu o pedido como sendo um recurso inominado e, a partir desse entendimento, manifestou-se assim:

“Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada.”

Um dia antes, na quarta-feira (19), a mesma ministra havia concedido os direitos de resposta a favor de Lula pela compreensão de que, em 164 vezes, a campanha bolsonarista veiculou fatos sobre o ex-presidente “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

Bucchianeri citou, como exemplos, a propaganda que dizia que Lula teria tido a maior votação em presídios e outra, em que o petista intercede junto a Fernando Henrique Cardoso pela libertação dos sequestradores de Abílio Diniz.

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