Moraes pede vista e dará voto decisivo no STF sobre limites da Justiça Militar

Atualizado em 24 de junho de 2023 às 22:14
Alexandre de Moraes, ministro do STF. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis. O caso era discutido no plenário virtual e atualmente está empatado.

Após a ação do ministro, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto, fazendo com que o placar fique empatado, com 5 votos a favor e 5 contra.

Após o embate, caberá ao ministro Moraes, caso nenhum colega troque de posição, desempatar a votação. Pelas novas regras do tribunal, os julgamentos travados por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias.

Uma eventual decisão favorável ao processo pode criar um novo entendimento do Tribunal sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.

Golpistas depedram Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. (Foto: Reprodução)

O caso julgado pelos ministros é de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do acusado afirmou que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.

Os ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin votaram para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam que o processo envolvendo o civil denunciado demonstrou “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.

Já Roberto Barrosso e Nunes Marques, defenderam que o caso seja mantido na Justiça Militar e que os defensores do civil pode apresentar a sua defesa. Além disso, votaram para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar.

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