MP-SP pede fim da ação sobre panfletos do PT censurados a pedido de Nunes

Atualizado em 11 de junho de 2024 às 18:46
Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Foto: Divulgação/Alesp

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou o encerramento do processo no qual o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral da capital, alegou uma suposta “manifestação excessiva da liberdade de expressão” para determinar a suspensão da distribuição de panfletos do PT que criticavam a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP). Com informações da Folha de S.Paulo.

Em sua decisão, Sorci utilizou um precedente contraditório para justificar a proibição da distribuição do material.

Entretanto, o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior afirmou que o panfleto “deve ser entendido como propaganda política partidária, autorizada, inclusive, com a utilização de recursos do Fundo Partidário”.

O processo teve início a partir de uma representação do MDB, partido de Nunes. Sorci também determinou a busca e apreensão dos panfletos na sede do PT na capital paulista – decisão que posteriormente foi revogada pelo próprio magistrado.

Fachada do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Foto: Reprodução/GNews

Sorci reconheceu em sua decisão que os panfletos não continham fake news. “Pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, escreveu o magistrado.

Contudo, ele alegou que o panfleto configurava uma “manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer fumaça do bom direito]”.

Em seu parecer com data de segunda-feira (10), o promotor eleitoral também não verificou fake news nos panfletos. Segundo Pereira Júnior, o PT exerceu sua liberdade de expressão de partido política.

“O conteúdo –obras públicas sem licitação– também não se mostrou inverídico ou colocado fora de contexto, pois tratado sob a ótica política do representado acerca do emprego de recursos públicos, diante das demandas da sociedade, o que deve ser recebido dentro da sua liberdade de expressão enquanto partido político, no exercício do debate de ideias”, acrescentou.

Sendo assim, os panfletos configuraram propaganda partidária legal, segundo o promotor. Pereira Júnior também pediu que a causa seja julgada improcedente.

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