O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou o encerramento do processo no qual o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral da capital, alegou uma suposta “manifestação excessiva da liberdade de expressão” para determinar a suspensão da distribuição de panfletos do PT que criticavam a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP). Com informações da Folha de S.Paulo.
Em sua decisão, Sorci utilizou um precedente contraditório para justificar a proibição da distribuição do material.
Entretanto, o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior afirmou que o panfleto “deve ser entendido como propaganda política partidária, autorizada, inclusive, com a utilização de recursos do Fundo Partidário”.
O processo teve início a partir de uma representação do MDB, partido de Nunes. Sorci também determinou a busca e apreensão dos panfletos na sede do PT na capital paulista – decisão que posteriormente foi revogada pelo próprio magistrado.
Sorci reconheceu em sua decisão que os panfletos não continham fake news. “Pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, escreveu o magistrado.
Contudo, ele alegou que o panfleto configurava uma “manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer fumaça do bom direito]”.
Em seu parecer com data de segunda-feira (10), o promotor eleitoral também não verificou fake news nos panfletos. Segundo Pereira Júnior, o PT exerceu sua liberdade de expressão de partido política.
“O conteúdo –obras públicas sem licitação– também não se mostrou inverídico ou colocado fora de contexto, pois tratado sob a ótica política do representado acerca do emprego de recursos públicos, diante das demandas da sociedade, o que deve ser recebido dentro da sua liberdade de expressão enquanto partido político, no exercício do debate de ideias”, acrescentou.
Sendo assim, os panfletos configuraram propaganda partidária legal, segundo o promotor. Pereira Júnior também pediu que a causa seja julgada improcedente.