MPF concorda com prisão de Robinho no Brasil e fornece endereços do ex-jogador

Atualizado em 27 de fevereiro de 2023 às 16:18
O ex-jogador Robinho
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) aceitou uma solicitação para que o ex-jogador bolsonarista Robinho cumpra pena em território brasileiro. O órgão entregou à Justiça um parecer em que concordou com a prisão do ex-atleta, que foi condenado a 9 anos de prisão na Itália.

No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que não existem restrições à transferência da pena ao Brasil e apresentou quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral sul de São Paulo (SP).

“Nesse contexto, inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro, razão pela qual o requerido há de ser citado no endereço a seguir indicado para apresentar contestação”, escreveu o subprocurador. As informações são do UOL.

O ex-Santos foi condenado a nove anos de prisão por causa de estupro, junto de seu amigo Ricardo Falco. A sentença é definitiva e ocorreu após violência sexual em grupo cometida contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. O pedido de extradição e um possível acordo para que o ex-jogador cumpra sua sentença em alguma prisão do Brasil só foi feito neste ano.

O parecer foi entregue na manhã desta segunda-feira (27) e, em seguida, os autos do processo foram remetidos à analise da relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra começou o andamento ao processo de homologação da sentença na última sexta-feira (24).

A juíza, agora, deverá solicitar que a defesa do ex-jogador se manifeste. O tempo do desfecho do processo dependerá da contestação da defesa do jogador. Robinho, cabe lembrar, que o atleta continua tendo direito ao contraditório e pode contestar a decisão também nessa etapa do caso.

Ainda assim, o caso já transitou em julgado na Itália e não há a possibilidade de o ex-jogador reverter a condenação. Mas a pena pode de fato ser alterada, e questionada, por sua transferência.

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