Nenhuma decisão do STF acarretará soltura automática de ninguém. Por Luís Carlos Valois

Atualizado em 16 de outubro de 2019 às 15:24
Cadeia superlotada

Cara, pensa comigo!

Se o juiz, qualquer juiz, mesmo aquele lá de onde o Judas perdeu as botas, em qualquer fase do processo, pode prender um acusado, um réu, um indiciado, bastando fundamentar a sua decisão, como é que uma jurisprudência do STF pode soltar alguém?

Sério, pensa comigo, mesmo que a tal da jurisprudência diga que a pessoa pode permanecer aguardando o processo em liberdade depois de julgado pela segunda instância, ou seja, por um tribunal, qualquer juiz, inclusive e principalmente essa segunda instância, esse tribunal, pode mandar prender a pessoa, bastando fundamentar a prisão, indicando a sua necessidade.

Agora se você quer que pessoas fiquem presas sem necessidade, só porque você gosta de prisão, trabalha para uma empresa que administra prisão ou só é sarcástico mesmo, aí já é outro problema, mas decisão do STF dizendo o que a Constituição já diz, que toda e qualquer pessoa pode responder a processo em liberdade enquanto o processo não se encerrar, não solta ninguém, ninguém, basta o juiz ou desembargador sentar na cadeira dele e despachar sobre os motivos pelos quais quer que o cara continue preso.

Não confia no juiz? Como não confia no juiz? O juiz que solta é o mesmo que manda prender e que mantém preso…

Nenhuma decisão do STF acarreta soltura automática de ninguém!

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Luís Carlos Valois é juiz de direito.

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