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O freio do Supremo na Lava Jato

Lima faz merchandisig da Lava Jato

Publicado no Povo Online

Maior investigação de políticos envolvidos em esquema de corrupção nos últimos anos, a Operação Lava Jato tem sido alvo de freio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Utilizada de forma “corriqueira” pelo Ministério Público Federal, a condução coercitiva acabou sendo proibida por meio de liminar do ministro Gilmar Mendes, na última terça-feira, 19.

No dia 4 de março do ano passado, o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente sem antes ter sido convidado a prestar esclarecimentos.

Nesse caso, a obrigatoriedade para depor só ocorre após recusa do investigado. O episódio levantou debate sobre como a operação estava sendo comandada pelos investigadores. Os chamados “excessos” começaram a ser discutidos juridicamente.

A Suprema Corte já arquivou investigações de denunciados e liberou habeas corpus para políticos investigados. O próximo passo deverá ser proibir a prisão em segunda instância, o que é defendido por alguns integrantes da Corte. O assunto, que já havia sido votado em outubro do ano passado — com decisão pela prisão dos condenados —, volta à pauta do plenário com grande risco de mudar a jurisprudência.

Para o professor de direito constitucional do Ibmec/MG, Alexandre Bahia, seria um grande acerto do STF caso o entendimento seja alterado. “Essas decisões cumprem as garantias que a Constituição prevê, em relação a determinados excessos na Lava Jato que agora o Supremo vem reconhecendo. Na verdade, essas violações já acontecem há bastante tempo”, diz o jurista.

A opinião é compartilhada com o professor de direito constitucional Roberto Rodrigues, da Unifor. Ele cita como benéfica a proibição, embora por liminar, da condução coercitiva em interrogatórios.

“Eu não sou contra uma decisão que, por exemplo, proíba condução coercitiva se antes não tiver havido um chamamento para a justiça. Se a justiça convoca você para um interrogatório e houver uma recusa, é essencial. Nesse caso, a condução coercitiva é valida. Mas sem mais nem menos fazer (a obrigatoriedade), fere a liberdade, o direito de ir e vir do cidadão”, argumentou Rodrigues.

Constitucionalidade

Especialista em direito constitucional, o professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair Oliveira, alega não haver melhor forma de conduzir as investigações do que cumprindo o que determina a Constituição. “Estamos trilhando terrenos difíceis, e é o terreno das garantias constitucionais”, afirma Blair.

Decisões equivocadas, como conduções coercitivas de forma ilegal, podem causar um “espetáculo de impacto psicológico na pessoa” durante as investigações mesmo não havendo conclusões sobre inocência ou culpabilidade dos envolvidos.

Blair argumenta ainda que “o sentido de uma operação não é fazer justiça a qualquer custo, mas a justiça feita de uma única forma, em observância rigorosa à Constituição”.

O procurador do Ministério Público Federal, Rafael Rayol, não vê o STF como um opositor à Lava Jato, mesmo diante das últimas decisões tomadas por ministros. Muitas delas ainda correm em forma de liminar, como é o caso da proibição da condução coercitiva. Rayol prefere aguardar o resultado do plenário da Corte. 

Segundo ele, as decisões devem ser revistas e acabar mudando. “Nesse caso, um ou outro ministro acha que isso deveria ser revisto. O plenário que deve analisar. E quando o plenário for julgar deve ser revisto”, diz.

O POVO procurou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, para comentar o assunto, mas não obteve retorno.

Números 

2.278 é o número de conduções coercitivas executadas pela Polícia Federal em 2016. Embora nem todas essas sejam ligadas à Lava Jato, a prática tem se tornado mais comum depois do início da operação em 2014. Em 2013, o número foi de 564.

Dados divulgados pela Polícia Federal apontam que foram executados 844 mandados de busca e apreensão no Brasil
e no Exterior.

Foram 210 mandados de condução coercitiva entre os investigados da Operação Lava Jato.

Além de 97 mandados de prisão preventiva no Brasil e Exterior e 104 mandados de prisão temporária.

Pelo menos 4.220 policiais foram envolvidos no cumprimento de medidas judiciais no âmbito da operação.

Cerca de 650 procedimentos de quebras de sigilo bancário e fiscal de investigados foram executados.

Os números da PF são de agosto de 2017.

Diario do Centro do Mundo

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