O horror a Aécio é tanto que turva a visão da lei. Por Fernando Brito

Atualizado em 29 de setembro de 2017 às 16:28

Texto originalmente publicado no Tijolaço

Por Fernando Brito

Aécio Neves tornou-se uma pessoa tão desprezada – na recente pesquisa Ipsos, o nível de reprovação de seu nome é o único que se ombreia ao de Michel Temer, 89% a 94% – que seu nome emporcalha até mesmo as garantias legítimas que não apenas têm os parlamentares, mas a que todos os cidadãos temos direito.

A “prisão noturna” de Aécio Neves é um destes episódios que expõe o autoritarismo ridículo que tomou conta da nossa Justiça – sob o aplauso do estado de histeria que se implantou na sociedade.

Aécio poderia ter sido preso no momento do acerto da mala de dinheiro, haveria o flagrante constitucionalmente previsto para a detenção de um parlamentar.

Não foi.

120 dias depois, certamente não há a situação de flagrância da lei.

Argumentar que o recolhimento noturno não é prisão, francamente, é um subterfúgio ridículo.

O mesmo artigo que trata do recolhimento noturno trata de tornozeleira eletrônica, vejam só.

Qual é a finalidade disso? Que obstrução à Justiça se vai evitar que Aécio faça às 18:30 que não possa fazer ás 17:30?

Prender – total ou parcialmente – uma pessoa não é meio de dar vazão ao prazer da sociedade nem de demonstrar força.

Pouco importa se esta pessoa seja uma abjeção como Aécio Neves: é preciso que haja condenação ou risco evidente de lesão a terceiros ou ao processo judicial para que se adote uma medida como essa.

Escrevi ontem, aqui, que a ditadura começa quando a “moral” se substitui ao Direito.

O resultado é que, mais uma vez, o Poder Judiciário vai se desmoralizar.

Aécio Neves, não passarão muitos dias, vai ser liberado e vai se reforçar a impressão – aliás nada descabida – de que a lei depende do “freguês”.

E, quando o freguês é um sujeito como Aécio Neves, cujo valor moral anda no fundo de um pântano, a lama afunda a Justiça junto com ele.