Brasil

O regime de exceção se renova na posse clandestina da filha de Roberto Jefferson. Por Jeferson Miola

Publicado no Facebook de Jeferson Miola

Michel Temer aguardou Humberto Martins assumir interinamente a presidência do stj para então recorrer da liminar que proibia a posse de Cristiane Brasil no ministério do trabalho.

O juiz Humberto Martins deve possuir predicados especiais, e Temer talvez possua a qualidade de conhecê-los. Por isso programou o momento exato para submeter a ele, e não a outro juiz, a análise do recurso.

A decisão de Humberto Martins, tão célere como o julgamento fura-fila do Lula no TRF4, contrasta com a característica lenta do judiciário no julgamento dos poderosos. E, além disso, chama atenção que a decisão tenha sido apressadamente proferida numa tarde de sábado, 19/1.

A argumentação do presidente do stj consegue ser tudo, menos uma peça jurídica. Humberto Martins argumentou que “O perigo da demora [sic] – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social”.

O argumento do juiz é risível e bizarro. O governo usurpador levou o desemprego à casa dos 15%. A urgência nacional é pelo encerramento desta tragédia, não pela sua continuidade e normalidade.

A lei dispensaria Humberto Martins deste blá-blá-blá enganador. A Constituição não proíbe que pessoas com antecedente problemático como Cristiane Brasil assumam cargo ministerial. Bastaria a ele, portanto, justificar objetivamente a decisão, citando o inciso I do artigo 84 da Carta Magna, que trata da competência privativa do presidente da república de “nomear e exonerar Ministros de Estado”. Ponto!

Humberto Martins sabe que o próprio judiciário, cúmplice e legitimador da derrubada fraudulenta da Presidente Dilma, concedeu ilegitimamente a Temer a prerrogativa que é própria de um presidente legítimo, de “nomear e exonerar” ministros. O juiz deveria, por isso, simplesmente amparar sua decisão neste comando, poupando-se de divagações políticas e sociológicas.

Além deste aspecto jurídico, deve-se levar em conta que Cristiane é a própria imagem da cleptocracia que assaltou o poder; ela é uma caricatura perfeita da oligarquia golpista.

A decisão de autorizar a posse dela se ampara no mesmo artigo da Constituição espezinhado por Gilmar Mendes em 18 de março de 2016, quando o juiz tucano proibiu a posse do Lula na Casa Civil do governo Dilma. Na ocasião, Gilmar Mendes e Moro se uniram na caçada ao Lula.

Sérgio Moro divulgou na Rede Globo, com ares de escândalo, conversas telefônicas da Presidente Dilma gravadas ilegalmente. Nos EUA, a pátria que ele reverencia e que dirige estrategicamente a Lava Jato e orienta os procedimentos dele e dos Dalagnóis, ele seria preso e condenado à prisão perpétua por conspiração e alta traição.

Aquele preciso momento, o 18 de março de 2016, foi um momento capital a favor da empreitada golpista. Por isso Moro se expôs à aposta de altíssimo risco, assim como Gilmar.

Hoje, tanto o stj quanto o stf se fazem de mortos em relação ao Gato Angorá [o Moreira Franco], um multi-denunciado que se refugia no foro privilegiado assegurado numa medida provisória escrita sob medida pelo seu comparsa Temer, que o protege no biombo de um cargo ministerial.

Desta vez, contudo, nem Moro nem Gilmar invoca o “desvio de finalidade” na nomeação do Angorá da lista de propina da Odebrecht.

A nomeação de Cristiane Brasil apenas comprova a dupla face do judiciário. Por um lado, o judiciário persegue, caça e condena Lula e o PT. Por outro lado, o judiciário protege os tucanos e o governo de ladrões que tomou de assalto o poder.

Temer agendou a posse da Cristiane Brasil para as 8 horas da manhã de segunda-feira, 22/1, horário raro para cerimônia de posse de autoridades em Brasília. É provável que seja a única vez, em toda a história nacional, incluído aí o período ditatorial, uma posse em horário tão incomum. Por isso será uma posse a portas fechadas, apenas sob o testemunho de corujas sonolentas.

Temer é um precavido. Com a posse clandestina, “temprana” e rápida, ele se antecipa a novas medidas judiciais que possam impedir a posse da filha do Roberto Jefferson quando iniciar o expediente nas repartições judiciais.

Diario do Centro do Mundo

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Diario do Centro do Mundo

Recent Posts

Os estudantes presos e os farsantes de uma democracia disfuncional. Por Moisés Mendes

Joe Biden é o mais republicano dos democratas. As circunstâncias o levaram a ficar diante…

5 horas ago

Consumidor paga mil vezes menos por joia de ouro com diamantes de marca de luxo

Rogelio Villarreal, um cirurgião residente no estado de Tamaulipas, no México, ficou surpreso ao deparar-se…

6 horas ago

De origem judia, candidata à presidência dos EUA é presa em ato pró-Palestina

Jill Stein, candidata nas eleições presidenciais do EUA pelo Partido Verde, foi detida no último…

7 horas ago

Casas Bahia renegocia dívida com bancos e CEO comemora: “Bastante satisfeitos”

O grupo Casas Bahia anunciou ao público neste domingo (28) a conclusão de um acordo…

7 horas ago

Atos pró-Palestina em universidades dos EUA levam mais de 200 à prisão

  Mais de 200 manifestantes foram detidos no sábado (27), nas universidades Northeastern, Arizona, Indiana…

8 horas ago

Brasil espera taxação de super-rico enquanto Congresso vive farra do lobby. Por Sakamoto

Por Leonardo Sakamoto É boa notícia que a proposta do governo Lula de regulamentação da primeira etapa…

8 horas ago