O voto de Zanin contra o marco temporal. Por Moisés Mendes

Atualizado em 1 de setembro de 2023 às 16:56
O ministro do STF Cristiano Zanin

Dois trechos decisivos para a compreensão do voto do ministro Cristiano Zanin contra o marco temporal. A votação está em 4 a 2, e é certo que o tal marco não passa.

“O constituinte de 1988, ao reconhecer o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União a demarcação como ato meramente declaratório. Ao admitir tais direitos como originários, a Constituição os admitiu como direitos mais antigos do que qualquer outro, de modo a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, ainda que materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação da posse”.

“Diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934. Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos.”

Zanin fechou com a tese de Alexandre de Moraes, segundo a qual agricultores que adquiriram terras indígenas de Estados ou da União podem ser indenizados.

O problema é como apurar a responsabilidade dos entes públicos pela titulação indevida e como chegar ao valor da indenização, calculando até as benfeitorias nas terras ocupadas ilegalmente.

Votaram contra o marco temporal até agora os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso. Votaram a favor Nunes Marques e André Mendonça.