Política

PGR pede arquivamento de processo que investiga Aras

Pedido será avaliado por Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento de processo que investiga Aras pelo crime de prevaricação. A defesa foi feita nesta quarta-feira (2) em uma ação contrária ao que foi solicitado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O parlamentar foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro logo após Aras pedir que o tribunal arquivasse a investigação sobre a atitude do presidente Bolsonaro (PL) no vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal.  Para a PGR, o pedido de Aras “pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos”, e o pedido de Randolfe foi motivado por uma “insatisfação pessoal” do senador.

A solicitação de investigação será avaliado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF do inquérito sobre a participação de Bolsonaro no vazamento da investigação da PF. No mês de agosto, Moraes havia negado um outro pedido do senador para apurar prevaricação de Aras.

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Aras considerou que Bolsonaro não realizou vazamento de dados

No mês de agosto do ano passado, Bolsonaro levantou suspeitas sem provas sobre o sistema eleitoral, distorcendo uma apuração da PF, além de ter disponibilizado nas redes sociais um link para acessar os documentos.

Nas conclusões do caso, Augusto Aras considerou que o inquérito só pode ser tratado como sigiloso se houver uma decisão específica da autoridade competente, o que retiraria a culpa de Bolsonaro e assessoras. No entanto, a delegada Denisse Ribeiro Dias afirmou na época que todos os inquéritos da PF são sigilosos, não necessitando de determinação ou selo especial.

No pedido da investigação, Randolfe apontou que Aras “parece renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns praticados pelo Sr. Presidente da República. Ou seja, não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal”.

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Alessandro Fernandes

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