analise

Querem dar a promotores e procuradores um poder quase ilimitado. Por Afrânio Silva Jardim

Procuradores da Lava Jato

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR

Aos menos avisados, parece ser absolutamente contraditório que juristas de formação autoritária e punitivistas não cessem de combater o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

Em recente palestra proferida na UFES, em Vitória, procurei denunciar esta hábil estratégia de “flexibilizar” o tradicional princípio da legalidade, que sempre fundamentou o nosso sistema processual penal, baseado na “Civil Law”.

Na verdade, os punitivistas são coerentes e desejam introduzir, cada vez mais, a discricionariedade em nosso sistema processual, o que tem facilitado a seletividade na persecução penal. Negócios jurídicos processuais são seletivos por natureza.

Deseja-se dar ao membro do Ministério Público um poder quase ilimitado. Com ou sem acordo de não persecução penal, o Ministério Público se coloca acima da lei.

Assim, embora o legislador tenha incriminado uma determinada conduta, o membro do Ministério Público, levando em conta critérios pessoais e discricionários, poderia optar por não instaurar o processo criminal.

Outras vezes, mediante acordo com os réus, escolhe penas e regime de penas ao arrepio do que está disposto no Código Penal e na Lei de Execução Penal. É o negociado sobre o legislado no sistema de justiça criminal.

Não é por outro motivo que, hoje em dia, encontramos diversos políticos presos em regime fechado e empresários corruptores em regime domiciliar. Alguns empresários sequer seriam acusados em juízo.

A discricionariedade, no processo penal, é um excelente instrumento para o “Lawfare”, que se disseminou em grande parte da nossa América Latina, após forte empenho dos Estados Unidos na mudança dos Códigos de Processo Penal, em 15 países.

A melhor forma para se reduzir o grande número de inquéritos e processos penais não é debilitando o nosso já frágil Estado de Direito, mas sim, adotando-se o princípio do “Direito Penal Mínimo”, descriminalizando uma série de delitos que não têm grande significado. Este juízo de relevância deve ser do legislador e não do Promotor de Justiça ou Procurador da República, que não estão acima das leis !!!

Vejam, sobre estas questões, o excelente texto do amigo e magistrado Pierre Souto Maior Amorim que sairá publicado amanhã, em nossa coluna do site Empório do Direito.

Juristas progressistas, não sejam ingênuos !!!

.x.x.x.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.

Diario do Centro do Mundo

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