Saiba se a lei permite que um estabelecimento proíba o uso de laptop por seus clientes

Atualizado em 5 de fevereiro de 2024 às 21:14
Homem usando notebook. Foto: PIXABAY

Um cliente registrou um boletim de ocorrência por ameaça e perseguição após ser advertido de que não poderia utilizar um notebook na Padaria Empório Bethaville, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

Em imagens divulgadas nas redes sociais, o proprietário do estabelecimento aparece com um pedaço de madeira nas mãos.

A permissão ou proibição do uso de notebooks e dispositivos eletrônicos não é uma determinação única e exclusiva da legislação, ficando a critério de cada proprietário.

Segundo Percival Maricato, diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as restrições visam melhorar a experiência do cliente e devem ser baseadas na proporcionalidade.

“O proprietário tem razão em discriminar o que será ou não permitido dentro do critério de razoabilidade. Em um local com mesas restritas, por exemplo, alguém sentar para fazer reunião é prejudicial para todos”, afirmou.

A advogada Ceres Rabelo, especialista em Direito do Consumidor, disse que a prática é legal e que a transparência é primordial nesse processo. “É permitido desde que haja um aviso explícito, visível a todos. Não é proibido portar computadores, mas não se pode fazer daquele local um escritório”, explicou.

Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), ressaltou a importância de informar ostensivamente ao consumidor as regras estabelecidas pelo comércio.

“A partir do momento em que o consumidor é avisado, e isso é colocado bem à vista, que é proibido o uso do eletroeletrônico, se o consumidor sentou naquele lugar e está ali consumindo, é porque escolheu aquele lugar sabendo das regras de conduta ali”, disse.

Apesar de não haver orientações específicas da Abrasel, Percival Maricato enfatizou a sequência de prioridades em casos desse tipo: “Primeiro a lei, em segundo as determinações do proprietário e terceiro orientamos que sejam razoáveis, amigáveis, até porque eles vivem disso”.

Entretanto, o procurador do Estado Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na Universidade de São Paulo (USP), destacou que não há lei que ampare a proibição de eletrônicos em estabelecimentos de venda de comida.

“O estabelecimento prestador de serviços pode colocar regras de utilização, mas quando se tratam de proibições, além de serem ostensivamente informadas, também devem ter amparo em lei, além de razoabilidade e proporcionalidade com o serviço prestados”, afirmou.

Com informações do Estadão.

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