STF condena mais 15 bolsonaristas pelos atos terroristas do 8/1

Atualizado em 2 de março de 2024 às 7:27
Bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu na última sexta-feira (1º) condenações a mais 15 réus envolvidos nos atos terroristas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Com essas novas sentenças, o total de executores dos ataques às sedes dos Três Poderes já condenados chega a 116, conforme decisão da Corte. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão, e os réus foram julgados individualmente no plenário virtual do STF.

As condenações foram decorrentes de cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs penas mais severas, variando de 14 a 17 anos de prisão, para os acusados, sendo seguido por ministros como Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Alguns ministros, como Cristiano Zanin e Edson Fachin, concordaram em penalizar os bolsonaristas, porém defenderam penas menores.

Bolsonaristas vandalizaram prédio do STF no 8/1. Foto: reprodução

Por outro lado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela condenação dos réus em quatro crimes, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques defenderam a absolvição ou penas menores. As defesas dos réus pediram a rejeição das acusações da PGR, alegando falta de provas.

A maioria dos ministros considerou evidente a intenção de uma multidão de tomar o poder de forma ilícita, com o uso de violência, para derrubar um governo democraticamente eleito. Também foi destacado o crime de multidão, no qual um grupo comete uma série de crimes, influenciando uns aos outros.

Até o momento, a PGR já denunciou mais de 1,3 mil pessoas envolvidas nos atos golpistas de 2023. Dentre eles, mais de 1 mil estão em processo de acordo de não persecução penal, no qual reconhecem os crimes e evitam o julgamento, especialmente aqueles que não participaram diretamente da invasão.

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