STF derruba suspensão de vacina para adolescentes e determina quem deve decidir o assunto

Atualizado em 21 de setembro de 2021 às 18:28
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (11/02/2020)

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou nesta terça (21) que cabe a estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

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STF derruba suspensão

Essa decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. ​Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.

Ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que a decisão não foi amparada em evidências acadêmicas ou em critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas.

Ele ainda destaca, com palavras em negrito, que a corte já evidenciou que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, diz Lewandowski.

“O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”.

Com informações de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.