O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus em processos criminais que forem condenados em júri popular tenham a execução imediata de prisão após a decisão dos jurados.
No entanto, os ministros ainda vão decidir se concordam com a execução provisória no caso de a condenação ser igual ou superior a 15 anos, ou se ela já pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular pode ser responsável por julgar crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
A votação ocorreu no julgamento virtual na Corte e seis votos são a favor de iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri independente da pena aplicada. Ele foi seguido por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Já o ministro Edson Fachin votou que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte Rosa Weber votaram no sentido de que não é possível iniciar o cumprimento da condenação. Eles consideram, porém, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, se estiverem preenchidos os requisitos previstos em lei.
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento termina na próxima segunda-feira (7), se não houver pedido de vista ou de destaque.