STF mantém suspensão de piso salarial da enfermagem

Atualizado em 15 de setembro de 2022 às 16:35
Profissionais de enfermagem. Lei do piso salarial foi aprovada em julho e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
Foto: SECOM/ Câmara Municipal de Belo Horizonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15)  para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial para profissionais da enfermagem.

A lei foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma afeta enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

A decisão individual do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, é julgada em plenário virtual. Barroso suspendeu a lei até que sejam analisados os impactos dela na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento dos municípios e estados.

Seguiram a decisão de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não concordaram e votaram contra a suspensão.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Ela questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares e também nas contas públicas de estados e municípios.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, declarou o ministro.

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