
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, a membros do funcionalismo público.
As decisões foram tomadas em processos diferentes após a criação de novas verbas indenizatórias em órgãos públicos. Presidentes de tribunais, procuradores-gerais, advogados públicos e defensores públicos da União e dos estados foram notificados.
Os despachos afirmam que a proibição vale para qualquer categoria de pagamento, inclusive verbas criadas depois do julgamento do STF de março de 2026. Apenas parcelas expressamente autorizadas na decisão anterior da Corte podem ser pagas.
Os ministros também determinaram que novos pagamentos irregulares poderão gerar responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores que autorizarem as despesas. A medida amplia a pressão sobre administrações de tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias.

As decisões ainda impõem medidas de transparência mensal. Os órgãos deverão publicar em seus sites o valor exato recebido por cada integrante, com detalhamento de cada rubrica. Diferenças entre valores divulgados e pagos também poderão levar à responsabilização dos gestores.
Um dos casos citados é o do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia criado a função de “magistrado tutor”, com pagamento extra de até R$ 14 mil por mês. Outra medida previa verba de até R$ 15 mil por acúmulo de jurisdição em unidades digitais. Após repercussão, o TJPR revogou os dois textos.
Em março, o STF já havia decidido que parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais quando não estiverem expressamente autorizados pela tese da Corte. A nova rodada de decisões reforça a trava contra tentativas de recriar pagamentos extras fora dessas hipóteses.