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VÍDEO: TCU nega arquivar processo contra Moro e amplia investigações

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu unificar dois processos sob a relatoria do ministro Bruno Dantas e, assim, ampliar as análises sobre a atuação de Sergio Moro (Podemos).  O TCU investiga o ex-ministro da Justiça por conflito de interesses ao se tornar sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht.

Em reunião plenária realizada de forma telepresencial, os ministros decidiram anexar às investigações o processo, movido pela Associação Nacional dos Procuradores da
República, em que Moro é acusado de práticas ilegítimas quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Entre essas práticas ilegítimas estariam o revolving door (movimento de agentes públicos de alto escalão para empregos na iniciativa privada e vice-versa) e o lawfare (instrumentalização do Direito para prejudicar pessoa física ou jurídica).

Em novembro de 2021, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, havia se posicionado no sentido de não conhecer da representação e arquivá-la. O motivo seria a falta de requisitos de admissibilidade por “suposta ausência de indícios das irregularidades”.

Leia mais:

1- MP junto ao TCU quer investigação contra Moro por ação na Lava Jato

2- Live das 5: Lenio Streck explica nova investida do TCU contra Moro. Com Bemvindo Sequeira

3- Após perseguir Lula, Moro acusa TCU de ‘lawfare’

Sergio Moro é investigado por “possível dano ao erário”

De acordo com o voto do revisor, ministro Bruno Dantas, “após examinar as irregularidades”, “entendo não ser o caso de arquivamento do processo nesta oportunidade”.

Ele menciona ainda o “possível dano ao erário” e evidenciou a “necessidade de se aprofundar as apurações. Inclusive, pode haver algum tipo de conexão entre a matéria objeto desses processos, o que ainda precisa ser mais bem avaliado”, defendeu.

Sendo assim, Dantas sugeriu o apensamento, em vez de arquivar os autos, visto que o processo encontra-se com tramitação mais acelerada, tendo sido efetuadas diversas diligências, oitivas, além de existir levantamento de informações em curso.

Ao final, segundo consta no Acórdão 534/2022, os ministros, reunidos em sessão do
plenário realizada na última quarta-feira (16) determinaram o apensamento definitivo do presente processo ao TC 006.684/2021-1.

Assista à sessão a partir da minutagem 1:21:12:

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Juba Maria

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