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Tese de advogado que venceu no STF veio de um embate com Moro

Publicado na ConJur

Caricatura do criminalista Alberto Toron

POR EMERSON VOLTARE

O Código de Processo Penal estabelece que as alegações finais do processo devem ser apresentadas de maneira oral por até 20 minutos pelas partes. Mas há um parágrafo que prevê a possibilidade de que, em casos complexos, a elaboração dos argumentos seja escrita, o que acabou se tornando padrão nos processos oriundos da operação “lava jato”.

Para os acusados que não são colaboradores, essa etapa do processo serve para rebater todos os pontos da acusação do Ministério Público, que apresenta seus argumentos finais em primeiro lugar.

Mas uma tese apresentada pelo advogado criminalista e professor Alberto Zacharias Toron ameaça derrubar muitas ou todas as decisões proferidas pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor do entendimento de que réus que não são delatores devem apresentar por último suas considerações finais nos processos, benefício que não vinha sendo concedido nos processos da força-tarefa.

A tese foi levada ao STF pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que conseguiu em agosto, com esse argumento, a anulação de sua condenação, imposta em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro.

Desde a decisão que anulou a condenação de Bendine, a tese se tornou quase um consenso entre advogados criminalistas como uma medida essencial para garantir o direito de ampla defesa previsto na Constituição.

Responsável pela defesa de Bendine, o advogado Alberto Zacharias Toron diz que a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último partiu de um debate no processo com Moro sobre a ordem de tomada de depoimentos.

Como Bendine sofreria acusações dos demais réus, ficou decidido que ele seria o último a ser ouvido no processo. “Dissemos em petição que a mesma lógica deveria presidir a cronologia para a entrega de memoriais [finais] para que pudéssemos rebater aquilo que os advogados dos delatores disserem”, lembra o criminalista.

Moro rejeitou o pedido, afirmando que não existia previsão legal, e abriu o mesmo prazo sem distinção entre réus que colaboravam ou não com a Justiça.

As alegações são a última grande manifestação das partes no processo. Para os advogados de defesa, o réu delator equivale a um acusador dentro do processo e, sem saber com antecedência quais são os argumentos apresentados por esses, o direito à ampla defesa fica prejudicado.

Com a negativa de Moro, a defesa foi ainda à Segunda Instância e ao Superior Tribunal de Justiça antes de seus argumentos sobre o assunto serem analisados pelo Supremo.

Toron anexou a seu pedido, como precedente, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o antigo dono da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, que conseguiu em 2017 o direito de se manifestar por último em processo em que foi acusado de homicídio.

Advogados veem a medida do Supremo como uma evolução necessária da lei que baliza os procedimentos de colaboração premiada, que entrou em vigor em 2013. O Código de Processo Penal, anterior a essa legislação, não trata da ordem de apresentação dessas considerações finais.

Diario do Centro do Mundo

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