TJ do Rio nega pedido de Witzel para anular impeachment

Atualizado em 16 de agosto de 2021 às 18:11
Witzel
Wilson Witzel na CPI da Covid. Foto: Reprodução/TV Senado

Órgão do Rio de Janeiro afastou possibilidade de anular o impeachment do ex-governador Wilson Witzel. As informações são do Consultor Jurídico (ConJur).

POR DANILO VIDAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (16/8), o pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para declarar nula sua condenação no processo em que sofreu impeachment por um Tribunal Especial Misto. A votação foi unânime.

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Em abril de 2021, Witzel foi condenado pela corte composta por deputados estaduais e desembargadores do TJ-RJ à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos, pela prática de crimes de responsabilidade.

Contra essa decisão, ajuizou mandado de segurança alegando que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), que prevê a criação de tribunais mistos para julgar governadores, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, sua condenação seria ato ilegal.

Em maio, o desembargador Bernardo Garcez, relator do mandado de segurança, negou a liminar para suspender a decisão do Tribunal Especial Misto. A decisão colegiada do Órgão Especial denegou a segurança pedida pelo ex-governador.

“No exercício do controle judicial do processo de impedimento, não há direito líquido e certo do impetrante a ser resguardado porque não houve qualquer violação ao devido processo legal”, concluiu o desembargador Bernardo Garcez.

Witzel
Reprodução

Tribunal de Exceção com Witzel

Em seu voto, o desembargador Garcez destacou que o STF declarou a norma do artigo 78 da Lei 1.079/1950 como recepcionada pela Constituição de 1988 ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.628, entendimento confirmado pela jurisprudência da corte em casos posteriormente julgados.

Também destacou que, se a Constituição Federal de 1988 nada inovou em relação à vedação ao tribunal de exceção, que já era prevista nas Constituições de 1946 e 1967, “não há o porquê de o Tribunal Especial Misto do artigo 78, parágrafo 3º, da Lei Federal 1079 não ter sido recepcionado”.

Assim, concluiu que não há direito líquido e certo de Witzel a ser resguardado porque não houve qualquer violação ao devido processo legal.

A argumentação foi confirmada pelo próprio STF recentemente. Quando o desembargador Bernardo Garcez negou a concessão de liminar no mandado de segurança, a defesa de Witzel ajuizou reclamação na corte, e o ministro Alexandre de Moraes julgou-a improcedente.

Segundo o ministro, não houve violação às decisões do STF apontadas, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto.

O impeachment de Witzel

Witzel foi condenado pelo Tribunal Especial Misto por 10 votos a 0 por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de coronavírus.

Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19.

Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).

Witzel é, ainda, alvo de ação penal cuja denúncia foi recebida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Também tornaram-se réus a mulher do ex-governador, Helena Witzel, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Lucas Tristão e o presidente do PSC, Pastor Everaldo. Eles são acusados de pertencer a organização criminosa.

0036004-02.2021.8.19.0000