Tocaia da paixão: como o advogado do caso Mari Ferrer inocentou homem que matou a mulher e a sogra

Atualizado em 4 de novembro de 2020 às 0:21

Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário André de Mendonça – acusado de estuprar a modelo Mariana Ferrer, foi levado ao centro do debate nacional após humilhar a vítima durante o julgamento.

Ele analisou fotos de Mari indicando que ela estaria em “posições ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.

Veja vídeo:

julgamento foi realizado em setembro, mas as imagens do trecho da audiência foram divulgadas nesta terça, 3, pelo portal The Intercept.

A reportagem denunciou o posicionamento do Ministério Público, que alegou que André de Mendonça não tinha como saber se havia ou não consentimento no ato sexual, no que a publicação resumiu como “estupro culposo”, termo que ganhou as redes sociais em uma onda de repúdio, pois o empresário acabou absolvido da acusação.

Cláudio Filho já conseguiu absolver um homem que matou a esposa com mais de 40 facadas e com ‘outras tantas’ a sogra, que ele chamava de jararaca, sob a alegação de crime passional, cujo o caso ele narra em texto intitulado ‘Cláudio Gastão da Rosa Filho: A Paixão no Banco dos Réus’, e publicado em dezembro de 2017 no portal JusCatarina.

Leia a íntegra do texto abaixo:

Recém formado, trabalhei alguns meses com meu pai, advogado com tirocínio e sagacidade peculiar. Não deu certo, incompatibilidade total de estratégias e formas de articular uma defesa. Talvez a cabala explique.

O registro dele na OAB é 2.948. O meu, sorteado 20 anos após o dele, é justamente um número com os mesmos algarismos em ordem diversa: 9.284. Sinal? Não sei. O que sei é que trabalhar junto não tinha jeito, o que me magoava no início, mas hoje vejo que os desígnios de Deus sempre nos levam para o melhor caminho.

Meu pai costumava dizer que “dois reis não cabem num mesmo castelo”… e eu fui embora construir o meu. Todavia, antes de partir, atuamos juntos num caso de crime passional.

Eu conhecia o acusado do calçadão da Felipe Schmidt. Era cambista, pessoa doce e tranquila que enfrentava uma acusação que representava verdadeiro paradoxo ao seu temperamento e estilo de vida. Matara com mais de 40 facadas a esposa e com outras tantas a sogra que era carinhosamente tratada pelo apelido de “jararaca”.

Perdemos o júri. Condenado por duplo homicídio qualificado pela futilidade do ato e pela surpresa do ataque. Pena: 28 anos de prisão.

Já no meu modesto “castelo” de 40 metros quadrados, preparei o recurso. Novo julgamento, e nesse, atuando sozinho, decidi mudar radicalmente a estratégia. Procurei demonstrar o absurdo das qualificadoras, sustentando a ocorrência do crime passional, e a possibilidade de se reconhecer o homicídio na forma privilegiada, o que acarretaria uma redução significativa da reprimenda.

A derrota fragorosa no primeiro julgamento despertou em mim a curiosidade e a obrigação de estudar esse fenômeno a fundo. A paixão pode começar de tocaia numa esquina da vida e, de repente, assumir forma avassaladora. Por vezes, também de repente, sem motivo algum, termina para um dos protagonistas, deixando o outro acossado pelas flechas do Cupido, autista do coração.

Pelas mais variadas razões, uma das partes não desiste do relacionamento, transformando o dia a dia da outra num suplício, impondo ao companheiro desistente um sadismo moral que faria inveja ao Marquês de Sade. Nesse contexto, o amante rejeitado não mais enxerga o oásis do amor, porque inexistente, tornando deserta sua vida.

Sofre por dentro o carcinoma da desilusão um ser que, agonizando, já não tem razão para viver. E nesse turbilhão de emoções, sucumbe à paixão avassaladora e por ela mata, às vezes, e não raro, por ela morre. Foi o que ocorreu. Vicente, esse era o nome do réu, agiu num momento de desespero impelido por circunstâncias que não cabe agora ressuscitar.

O júri entendeu o drama passional e acatou a tese defensiva sendo a pena fixada em seis anos de prisão em regime semiaberto. Considerando o tempo que estava encarcerado, saiu livre do julgamento. A promotora recorreu, mas os desembargadores mantiveram o veredicto popular.

Passaram-se quase 25 anos, e Vicente, que desde então todo ano me leva uma cesta de Natal, voltou a trilhar o caminho do bem, confirmando minha tese: às vezes, por infelicidade do destino, num ato de desespero e premido por fatos que inibem nossa razão, somos levados a escrever nossa biografia com as tintas embebidas no sangue de um semelhante.

O passional legítimo dificilmente reincide, pois raramente escapa da punição eterna imprimida pelo tribunal da consciência: viver o resto dos seus dias sem a pessoa amada.