Toffoli anula decisão do TSE sobre inelegibilidade e abre via para Bolsonaro no STF

Atualizado em 1 de abril de 2024 às 0:05
Jair Bolsonaro e Dias Toffoli. Foto: Reprodução

Na última segunda (25), o ministro do STF Dias Toffoli deferiu um recurso apresentado pelo prefeito de Magé, Renato Cozzolino, concedendo-lhe elegibilidade para as próximas eleições e anulando uma decisão do TSE. A decisão monocrática pode ser objeto de recurso, o qual será submetido ao colegiado.

A decisão pode abrir caminho para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível por um período de oito anos por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Caso fosse beneficiado pelo mesmo tipo de recurso, ele poderia participar das eleições presidenciais de 2026.

Em junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia declarado Cozzolino inelegível por um período de 8 anos, devido a um crime de abuso de poder político cometido durante a campanha para as eleições de 2018, quando o político concorria a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na ocasião, os ministros do TSE concluíram que, durante a campanha, Cozzolino empreendeu atividades sociais em troca de votos. Contudo, Cozzolino acabou sendo eleito deputado estadual naquele ano.

Renato Cozzolino. Foto: Reprodução

Em 2020, Cozzolino renunciou ao cargo de deputado para se candidatar à Prefeitura de Magé, localizada na Baixada Fluminense. Seu pedido de registro de candidatura foi inicialmente negado, mas ele obteve autorização para participar do pleito por meio de uma liminar.

Em sua determinação, Dias Toffoli menciona que Cozzolino participou de eventos de cunho social e assistencial, nos quais diversos serviços gratuitos eram oferecidos pelo governo do Rio, antes do período eleitoral, “na legítima condição de parlamentar responsável pela solicitação de tais programas e serviços junto ao poder executivo”.

Toffoli também destaca que não houve utilização de recursos públicos, solicitação de votos ou menção à suposta candidatura.

“Não se observa, nessa conduta, qualquer tipo de abuso ou ilegalidade, visto que os presentes não foram enganados quanto ao real papel desempenhado pelo recorrente: o de deputado estadual encarregado das solicitações dos bens e serviços junto ao governo estadual.”

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