Toffoli anula suspeição e suspende processo contra Appio na Lava Jato

Atualizado em 19 de setembro de 2023 às 10:20
Eduardo Appio sentado, de camisa social branca, gravata azul e terno preto
O juiz Eduardo Appio – Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu o processo contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na Lava Jato.

Toffoli anulou, também, a decisão do TRF-4 que declarou o juiz suspeito e criticou duramente a operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte. Esse panorama revela o ambiente em que estão imersos os casos da operação Lava Jato e comunica-se, de igual modo, com o afastamento cautelar do magistrado Eduardo Fernando Appio”, escreveu Toffoli.

“Por todo o complexo cenário aqui evidenciado, não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli PET 11791 / DF 38 – e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Prossegue: “Com efeito, até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal. Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”.

Mais: “Para tanto, faz-se necessária, por ora, a suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Appio, notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar. Ainda, sendo notória a dificuldade de obtenção de informações acerca dos processos em trâmite naquela unidade jurisdicional – envoltas em um verdadeiro emaranhado de processos e incidentes processuais de toda natureza – é necessária a vinda a este Supremo Tribunal Federal de cópia de todas as informações, dados e relatórios que estejam em posse do CNJ.”

A defesa de Appio argumentava não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão de seu afastamento e que, portanto, teve seu direito à ampla defesa tolhido.

Os advogados também apontaram irregularidade na decisão, na medida em que ela teria sido tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Eles ainda citavam a atuação pessoal do senador Sergio Moro na busca pelo afastamento do magistrado, fato admitido publicamente pelo parlamentar.

Appio foi suspenso do cargo no dia 22 de maio. A decisão original de afastamento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”.