Quase 500 dias depois de sua prisão e a menos de dois meses de completar-se o prazo para que – mesmo sem decisão do Supremo sobre a nulidade do processo – o regime carcerário de Lula progrida para o semiaberto ou aberto, qual a razão da decisão da juíza Carolina Lebbos, de Curitiba, determinar transferência do ex-presidente para São Paulo?
Urgência não há, porque o pedido de transferência foi feito em abril do ano passado e ficou pendente de decisão até hoje.
Há um indisfarçável cheiro de revanche da “alma morista” – senão do próprio – na criação de um clima de prazer mórbido, excitando a matilha para agitar-se no desejo que Lula seja lançado num presídio, num clima de humilhação que a mídia, claro, irá saborear.
Pode, porém, ser um tiro pela culatra e apressar o exame, pela 2a. Turma do Supremo, do pedido de suspeição de Sérgio Moro, o que traria consequências para a detenção do ex-presidente.
Com Moro em baixa e os atropelos à lei pelo Ministério Público – já inegavelmente marcado pela animosidade com o STF, tudo pode provocar surpresas.
Mais ainda se, como parece, ficar claro que a Justiça Federal de Curitiba continua a perseguir os efeitos político-midiáticos de suas decisões.
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