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Transporte de armas e munições é proibido antes, durante e depois das eleições

Nas eleições de 2018, eleitores de Bolsonaro usaram arma ao votar no candidato

Na manhã desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa uma regra que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) antes, durante e depois das eleições. A proposta partiu do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Aprovada por unanimidade no órgão máximo, a resolução alterou a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que descreve sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022.

De acordo com a nova proposta aprovada pela Corte, o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs está proibido nesses dias. Em caso de descumprimento, resultará em pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma.

“No dia da eleição, no dia anterior e posterior à eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, um ‘habeas corpus preventivo’ para que as pessoas possam transportar armas de grosso calibre, inclusive anteriormente restritas só às Forças Armadas, que a partir de novas regulamentações foram sendo liberadas, como fuzis de alto calibre”, afirmou Moraes.

Nas últimas semanas, o presidente da Corte Eleitoral fez diversas reuniões com autoridades da área de segurança pública para tratar de segurança nas eleições.

O TSE implementou nessa decisão uma medida tomada em agosto, a qual só poderão se aproximar com armas a menos de um raio de 100 metros das seções eleitorais, os policiais que forem convocados por uma autoridade eleitoral.

As novas regras apresentadas na resolução têm como objetivo evitar casos de violência nos dias das eleições diante do cenário da polarização política e acirramento entre adversários.

Recentemente, integrantes do Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil solicitaram para o ministro Alexandre de Moraes, o fechamento dos clubes de tiro no dia das eleições temendo violência política e eleitoral. A medida busca dialogar com pedido.

Leia o trecho da resolução:

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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Kaique Moraes

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