TSE cria nova regra para eleições após ataque a Janja; entenda

Atualizado em 8 de março de 2024 às 13:23
A primeira-dama Janja da Silva. Foto: Claudio Kbene/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma nova regra para as eleições deste ano após um ataque contra Janja da Silva, primeira-dama, durante as eleições de 2022. Na ocasião, a comentarista da Jovem Pan Pietra Bertolazzi associou a esposa de Lula ao uso de drogas.

Bertolazzi foi processada e agora deve pagar uma indenização de R$ 30 mil à primeira-dama, junto da emissora, que também terá que depositar o mesmo valor. Após a decisão, o TSE determinou que pessoas ofendidas podem ir à Justiça Eleitoral para derrubar conteúdos ofensivos que possuem relação com a disputa.

Com isso, o tribunal ampliou o direito de resposta para pessoas que não são candidatas mas foram ofendidas ou atingidas durante a campanha. Os tribunais regionais terão que adotar o entendimento em casos similares nas disputas municipais de 2024.

A decisão do TSE estabelece que os ofendidos poderão ter o direito de resposta dentro do próprio processo eleitoral. No caso da primeira-dama, ela demorou mais de um ano para conseguir a condenação da emissora e da comentarista por ofensas de setembro de 2022. Veja a declaração da comentarista:

Durante a disputa, Bertolazzi afirmou que Janja faz uso de drogas e conta com o apoio de “maconhistas”, comparando-a à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que seria “uma ameaça para a esquerda” e representante “da direita, dos valores, da bondade e da beleza”.

O relator do caso foi o ministro Kassio Nunes Marques, que foi seguido pela maioria dos ministros no plenário. O magistrado considerou que os comentários contra Janja foram inseridos no contexto eleitoral e que as falas de Bertolazzi possuem teor injurioso.

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