
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos que a Corte já mandou remover das plataformas digitais. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
A ordem, assinada nesta segunda-feira (19), alcança também postagens que reproduzam de forma substancialmente idêntica os conteúdos vetados, ainda que não sejam cópias exatas das publicações retiradas do ar.
Cueva determinou que a Meta, dona de WhatsApp, Instagram e Facebook, e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal. As empresas também não poderão dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, pediu as medidas e acusou Nikolas e Marçal de disseminarem desinformação em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL). O ministro ressaltou que a abertura da ação não reconhece irregularidades nem confirma a responsabilidade dos investigados; o plenário do TSE ainda analisará a decisão.

Meta precisa comprovar medidas de isonomia no segundo turno
Em outra decisão nesta segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de uma determinação do TSE sobre igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais.
A Corte havia ordenado medidas para assegurar isonomia nas plataformas da empresa durante o segundo turno. A determinação envolve tanto a entrega de publicações políticas quanto a publicidade paga de campanha.
Lula e Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob o argumento de que conteúdos de suas campanhas sofrem prejuízos nas redes administradas pela empresa. Os dois disputam a Presidência no segundo turno.
As restrições impostas às contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal valem até as 23h59 de 25 de outubro. Se as plataformas descumprirem as ordens, poderão receber multa diária de R$ 500 mil.