Turma do TRF-4 declara suspeição para ações de improbidade da ‘Lava Jato’

Atualizado em 27 de outubro de 2023 às 9:03
Gebran Neto, que julgava recursos criminais da “lava jato” no TRF-4. (Foto: Reprodução)

Por Danilo Vital

A turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com competência para julgar os recursos em processos de improbidade administrativa oriundos do Paraná, hoje, não tem magistrado habilitado a apreciar aqueles que derivam de apurações da extinta “lava jato”.

Os três integrantes da 12ª Turma declararam suspeição para processos oriundos do grupo de Curitiba. São eles João Pedro Gebran Neto, Luiz Antonio Bonat e Gisele Lemke.

O colegiado foi criado em agosto de 2022 na esteira da ampliação do número de desembargadores federais pela Lei 14.253/2021. Na 4ª Região, cuja sede é Porto Alegre, optou-se por reforçar o projeto de descentralização, com novas turmas no Paraná e em Santa Catarina.

A 12ª Turma, assim, passou a julgar recursos em processos de Direito Administrativo, Civil e Comercial do Paraná. E com isso, recebeu as apelações derivadas da “lava jato”. Uma das ações em que se reconheceu a suspeição envolve executivos da construtora Mendes Júnior.

O recurso foi distribuído, inicialmente, a Luiz Bonat, que antes de ser promovido a desembargador foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sede do lavajatismo e onde tramitam as ações penais. Ele sucedeu o ex-juiz Sérgio Moro e deixou o cargo em junho de 2022.

Luiz Bonat. (Foto: Reprodução)

Bonat então declarou sua suspeição porque há um contexto de identidade entre os casos da “lava jato” na esfera administrativa e penal e por considerar que seu impedimento pode ser argumento futuro do reconhecimento de nulidades processuais.

A redistribuição mandou o caso a Gebran Neto, que até a criação da turma paranaense do TRF-4 ocupava a 8ª Turma do tribunal, responsável por julgar as apelações criminais dos casos da “lava jato”.  Por isso, ele também declarou a própria suspeição.

Gebran destacou na decisão que sua atuação na esfera criminal, associada à identidade de fatos e envolvidos, tem, ao menos em tese, potencial de influenciar na solução dos processos cíveis e interferir na necessária imparcialidade para condução e julgamento.

Restou a distribuição à desembargadora Gisele Lemke, magistrada de carreira que atuou como convocada no TRF-4 entre 2017 e 2022. Sem laços anteriores com o lavajatismo, ela já despachou e levou a julgamento ações oriundas de Curitiba.

Ela reanalisou a própria situação e concluiu que é suspeita considerando a “proximidade com grande parte dos magistrados que atuaram no âmbito da operação em questão até o momento”, o que retirou a necessária imparcialidade para julgamento dos recursos de improbidade.

Em tese, caberá ao TRF-4 convocar três juízes de primeira instância para resolver essas ações.

Apelação Cível 5006695-57.2015.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho de Luiz Bonat
Clique aqui para ler o despacho de Gebran Neto
Clique aqui para ler o despacho de Gisele Lemke

Publicado originalmente em Conjur

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