Reforma política prevê ‘voto em dobro’ para mulheres e negros? Entenda

Atualizado em 11 de agosto de 2021 às 23:25
Novo delegado responsável é o mesmo que cuida do “Caso Henry”.

Foi aprovado dentro da reforma política desta quarta-feira (11) um artigo que levantou debate. O voto em dobro para mulheres e negros, mas o que seria isso, afinal? Muita gente passou a se perguntar se, em caso de votar numa mulher ou negro, ele teria dois votos. O DCM explica.

Segundo a reforma, não se trata de duplicar o voto para fins eleitorais. O projeto prevê o dobro de votos para negros e mulheres apenas para a construção do Fundo Eleitoral. Ou seja, para que o partido pegue mais dinheiro da fatia disponibilizada nas próximas eleições.

Isso significa dizer que, se uma candidata mulher ou um candidato negro receber 50 mil votos, ele não será dobrado. Não para que, no exemplo, o total seja de 100 mil votos e a pessoa se eleja. Não é isso.

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Mas o que é o voto em dobro?

A reforma prevê que o voto em dobro seja apenas para fins de Fundo Partidário. Ou seja, quando o TSE for repartir o bolo do Fundão, os votos para mulheres e negros dobrarão. Se um partido terminou a eleição com 1 milhão de votos, sendo 300 mil de negros e mulheres, saltará para 1,3 milhão.

O objetivo é exclusivamente para incentivar as siglas a abrirem vagas para mais mulheres e negros. Mesmo sendo maioria do país, esses dois grupos representam uma fatia pequena no Congresso. A mudança valerá a partir de 2022 e vai até 2030. Isso se for aprovada no Senado.

No Twitter, diversas pessoas comentaram a decisão. Confira