
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu derrubar, na noite desta sexta-feira (6), a liminar que havia autorizado o retorno de três casas de apostas ao Brasil. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão que beneficiava a CDA Gaming, responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida restabelece os efeitos da proibição sobre a empresa, conforme comunicado do TRF3.
A AGU utilizou um caminho processual diferente de um recurso apresentado diretamente na ação da CDA Gaming. Solicitou à Presidência do tribunal que estendesse à empresa os efeitos de uma decisão proferida em 9 de outubro, quando Di Salvo havia suspendido uma liminar semelhante obtida pela Stake Brazil Ltda. O desembargador aceitou o pedido e considerou que permitir a operação excepcional da CDA poderia comprometer a aplicação uniforme da medida provisória que proibiu as apostas online no país.
Na fundamentação, Di Salvo apontou risco de grave lesão à ordem pública e de multiplicação de decisões judiciais que enfraquecessem a política federal de proteção aos apostadores. O magistrado também criticou a possibilidade de tribunais inferiores anteciparem entendimentos sobre um tema que já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a manutenção da liminar criaria instabilidade na execução de uma política pública de alcance nacional.
A decisão suspensa havia sido concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral na terça-feira (3), permitindo que a CDA Gaming restabelecesse provisoriamente suas operações. A magistrada afastou, exclusivamente para a companhia, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, editada por Lula para proibir as bets.

A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização federal válida até dezembro de 2029. Pileggi considerou que extinguir antecipadamente a licença, sem devolver o valor pago ou prever indenização, configuraria um “verdadeiro confisco”.
A AGU já havia anunciado que contestaria a liminar, que também determinava o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros necessários às atividades da CDA Gaming. Apesar da liberação judicial, a companhia relatou dificuldades para receber depósitos dos apostadores, porque instituições financeiras continuavam bloqueando transferências destinadas às plataformas. Nesta sexta-feira, antes da reversão da decisão, a empresa pediu providências urgentes ao tribunal para desbloquear operações via Pix.
A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. O governo federal sustenta que a proibição é necessária para enfrentar o endividamento das famílias, a dependência de jogos e os riscos à saúde pública. As empresas do setor contestam a norma, alegando insegurança jurídica, prejuízos aos investimentos realizados e consequências para contratos firmados durante o período de funcionamento autorizado.
A suspensão determinada por Di Salvo permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova deliberação da Presidência do TRF3. A decisão não encerra o processo judicial nem resolve a discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória. A questão continua no STF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que realizou uma audiência pública sobre a proibição das bets na terça-feira (3). O Congresso Nacional também precisa analisar a norma para que seus efeitos sejam mantidos definitivamente.