
O SBT e o humorista Alexandre Porpetone foram liberados da obrigação de indenizar uma participante de programa Silvio Santos, que tinha o cabelo crespo e foi chamada de “mulher que está com um espanador na cabeça” pelo comediante.
A participante exigia R$ 50 mil de indenização por danos morais, bem como a remoção do vídeo no YouTube. Ela foi chamada de “mulher com espanador na cabeça” em um episódio do Programa Silvio Santos, em junho de 2019, quando o humorista interpretava o personagem Cabrito Tevez.
O fato aconteceu quando a jovem, identificada apenas como L.J., participou do Jogo dos Pontinhos, no qual as pessoas são desafiadas a completar frases lançadas pelo apresentador Silvio Santos. Após dar a resposta e acertar a questão, L.J. teria ouvido do humorista o seguinte comentário: “A mulher que está com um espanador na cabeça acertou”.
Leia mais:
1- Filha de Silvio Santos, que levou Danilo Gentili para o SBT, ataca comediante: “Nojo”
2- Juiz dá bronca no SBT em processo movido por Rachel Sheherazade
3- Band elabora estratégia com Faustão para ultrapassar audiência do SBT
A defesa do SBT

A advogada Michelle Leitão Lundgren, que representa a jovem, afirmou à Justiça que o comentário deixou L.J., na época com 18 anos, constrangida. Na ação, a defesa pediu uma indenização de R$ 50 mil e a publicação de um vídeo de retratação sobre a fala.
“Ela passou a ouvir a reprodução daquele comentário por onde andava. Eram tantas a pessoas que zombavam dela, que não conseguiu mais sair com seu cabelo solto naquele ano”, alegou a defesa.
Os advogados de Porpetone e da emissora, por sua vez, alegaram que o “chiste foi um modo jocoso” de indicar quem tinha acertado a questão, mas que não teve conotação pejorativa.
“No território do humor, a única emoção que prevalece é o riso, uma terra onde não existe intenção de injuriar, e, sim, ebulição em gargalhar. Se Alexandre [Porpetone] foi infeliz, tal piada infame não pode ser guinada ao patamar de injúria racial”, disseram.
O argumento foi aceito pelo juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que afirmou na sentença que o “comentário infeliz” não teve a intenção de “ferir” a jovem e “não se pode banalizar o dano moral”. O magistrado ainda declarou que, pelas imagens do programa, a jovem “não demonstrou desaprovação ou descontentamento”. L.J. ainda pode recorrer.
“Ao contrário, aparentando sorrir, ela permaneceu a participar do quadro sem alteração aparente, situação incompatível com um imediato abalo de quem se diz vítima de dano moral sério”, apontou o juiz.
Recentemente, discussões acerca dos limites do humor vieram à tona novamente. Acontece que Jada Smith, a esposa de Will Smith, foi alvo de uma piada de Chris Rock sobre o seu cabelo, o que rendeu ao humorista um tapa de Will durante a cerimônia do Oscar, ato que dividiu a internet.