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Juiz dá bronca no SBT em processo movido por Rachel Sheherazade

Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade. Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça manteve uma condenação favorável para a jornalista Rachel Sheherazade no processo trabalhista movido por ela contra o SBT. Um recurso foi julgado na última sexta (25), e a emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer. E ainda ocorreu um fato inusitado com a emissora.

O juiz do caso deu uma bronca na defesa do SBT e disse que novos recursos do tipo não serão aceitos, segundo o site Notícias da TV. A ação, julgada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), mostra que a emissora pediu que o juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconsiderasse a decisão em primeira instância que a condenou ao pagamento de R$ 500 mil.

O canal foi condenado por vínculo empregatício reconhecido e danos morais por tratamento discriminatório que Rachel teria sofrido em diversas ocasiões. O SBT também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado.

Esse magistrado, porém, não concordou com nenhum pedido feito pela defesa da TV de Silvio Santos. Para ele, a primeira decisão é direta e deixa claro que houve quebra de direitos trabalhistas e assédio contra Rachel, que comandou o telejornal SBT Brasil entre 2011 e 2020.

Por causa da insistência do SBT em questões que já foram esclarecidas, o juiz acabou dando uma bronca no corpo jurídico da empresa. Ele afirmou que o TRT-2 deixará de admitir recursos da emissora que reclamem sobre Rachel ter tido vínculo reconhecido com o SBT, porque a Justiça já reiterou pontos que foram falados diversas vezes no processo.

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O que disse o juiz sobre o processo de Rachel Sheherazade?

“Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insistência não será tolerada”, disse.

“Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada”, concluiu o juiz.

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