Moro divulga nota contra queixa-crime de empresária que o acusa de crime eleitoral

Atualizado em 5 de abril de 2022 às 17:43
Moro divulga nota contra queixa-crime
Ex-juiz Sergio Moro
Foto: Foto: Patricia de Melo Moreira/AFP

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro divulgou uma nota contra a queixa-crime da empresária Roberta Moreira Luchsinger, que é pré-candidata a deputada federal pelo PSB. Ela acusa o ex-juiz e a esposa, Rosangela Moro, de um possível crime eleitoral.

Hoje (5), Moro divulgou uma nota da defesa contra a notícia-crime de Roberta. O texto afirma que a ação da pré-candidata à Câmara dos Deputados não surpreende e que tanto Moro como Rosangela estão “serenos” com a situação, não tendo adulterado qualquer documento.

“A notícia-crime da ex-filiada ao PCdoB e ex-candidata pelo PT, não surpreende. Certamente, antevendo a condenação à detenção por impugnação de registro temerário e com manifesta má-fé (at. 25, da Lei de Inelegibilidades), levou Roberta Luchsinger a propor outra medida, com menos riscos a ela”, diz o trecho.

“De qualquer sorte, Rosangela e Sergio Moro estão tranquilos e serenos. Nunca adulteraram qualquer documento, ainda mais documento demonstrando sua residência em São Paulo, onde possuem vínculos afetivos, econômicos, sociais e políticos”, segue a nota.

Leia mais:

1- Empresária pede investigação contra Moro por crime eleitoral

2- União Brasil não pretende lançar Moro como candidato ao Senado 

3- Rosângela foi o estopim para saída de Moro do Podemos, diz revista

Empresária entra com queixa-crime contra Moro por crime eleitoral

Roberta Moreira Luchsinger
Foto: Reprodução

A pré-candidata a deputada federal Roberta Moreira Luchsinger (PSB) entrou com uma queixa-crime contra o ex-juiz e sua esposa por crime eleitoral. O casal mudou o domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, porém, há suspeita que eles não tenham nenhuma residência no estado paulista, segundo queixa-crime de Roberta.

“Ocorre que a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral eis que os representados não possuem domicílio neste estado de acordo com os ditames previstos no artigo 42 do código Eleitoral, que assim prevê”, diz trecho da representação.

“É certo que muito embora na sistemática eleitoral o conceito de domicílio seja mais amplo que o conceito civil, inclusive com a jurisprudência sendo bastante flexível reconhecendo como domicílio o lugar da residência ou moradia ou ainda o local em que o eleitor possua algum vínculo familiar, econômico, social ou político, certo é que os requeridos não possuem qualquer ligação com o Estado de São Paulo”, segue o documento.

Clique aqui para se inscrever no curso do DCM em parceria com o Instituto Cultiva

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link