Após suspender o aplicativo de mensagens Telegram no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 24 horas para que a empresa cumpra uma série de ordens judiciais que estão pendentes.
“O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022”, afirmou o ministro.
O presidente executivo do aplicativo pediu desculpas pela “falha de comunicação” com o STF. Ele solicitou ainda um prazo maior à Corte para atender aos pedidos, que partiram inicialmente da Polícia Federal, por “não cooperar com autoridades policiais e judiciais”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido no STF pedindo que a ordem de suspensão do aplicativo fosse revogada. O Ministério da Justiça chegou a dizer que há um possível “descumprimento dos direitos do consumido”, o que foi endossado pelo presidente Bolsonaro, que disse que a determinação “não encontra nenhum amparo no Marco Civil da Internet e em nenhum dispositivo da Constituição”.
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Saiba quais são as exigência do STF que o Telegram deve cumprir
Para reverter o bloqueio, a empresa deve cumprir as seguintes medidas determinadas por Moraes:
- Indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
- Informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;
- Excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal;
- Bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
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