Como posições de Aras decepcionaram Bolsonaro

Atualizado em 2 de setembro de 2021 às 19:34
Aras e Bolsonaro
Bolsonaro não está feliz com Aras – Foto: Reprodução

Não caiu muito bem para Bolsonaro o posicionamento de Aras sobre o marco temporal. O Procurador-Geral da República é contra e ainda declarou que o “Brasil não foi descoberto e não tem 521 anos”. Esse manifesto ocorreu para o STF. E o presidente não gostou nem um pouco.

Segundo apurou o DCM, o chefe do Executivo e os aliados tinham convicção que o PGR seria favorável ao marco temporal. Por ter sido “protegido” por bolsonaristas nos últimos meses, ele já era tratado como “parceiro” do presidente. Um grande egano.

Aras agora não tem qualquer motivo para ser “fiel” ao Bolsonaro. E isso ficou muito claro não apenas com o posicionamento do marco temporal, mas também com a prisão de Roberto Jefferson. O Procurador-Geral reverteu a posição da sua auxiliar e também foi contra a prisão domiciliar do ex-deputado.

O novo jeito de Augusto não surpreende boa parte dos senadores e deputados. Eles sabem que o PGR esperava ser indicado ao STF. Só que presidente optou por André Mendonça. Agora que foi reconduzido a Procuradoria-Geral da República, ele não parece mais disposto a ficar com a marca “bolsonarista.

Ir contra o marco temporal é mais uma prova disso. Bolsonaro é favorável ao projeto e já deixou isso claro. “Essa nova área, somando aquilo que seria equivalente aos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso simplesmente inviabilizaria o nosso agronegócio, praticamente deixaríamos de produzir, de importar e entendo, pela dimensão do fato, sequer teríamos como garantir a nossa segurança alimentar”.

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Aras e sua tese

O PGR afirmou que o Brasil não foi descoberto e não tem 521 anos. “A nossa Constituição Federal reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam os índios”, explicou. “Demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, acrescentou.

“Por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo”.